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Fim da gratuidade para idosos vira alvo de ação da Defensoria Pública

A partir de 1º de fevereiro, bilhetes especiais para transporte público de pessoas entre 60 e 64 anos serão cancelados

São Paulo|Do R7

Defensoria Pública move ação contra fim da gratuidade para idosos no transporte público
Defensoria Pública move ação contra fim da gratuidade para idosos no transporte público

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação judicial para pedir a manutenção da gratuidade no transporte público a pessoas de 60 a 64 anos, que já tinham atingido a idade necessária antes das novas normas anunciadas pela prefeitura e pelo governo.

A ação civil pública engloba os ônibus municipais, trens do Metrô e da CPTM e ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo). A Defensoria também solicitou que os bilhetes especiais já expedidos e ainda válidos não sejam bloqueados. O governo afirmou que eles serão cancelados a partir de 1º de fevereiro.

A ação foi ajuizada nesta terça-feira (26) contra a SPTrans, o Município e o Estado de São Paulo.

A gratuidade da tarifa de ônibus para pessoas a partir de 60 anos em São Paulo era prevista pela Lei Municipal nº 15.912, de 2013, que foi revogada em 22 de dezembro pela Lei Municipal nº 17.542/20. No âmbito estadual, o Decreto nº 60.595/14 foi revogado pelo Decreto nº 65.414/20.


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Ação civil pública

Na ação, a Defensoria Pública aponta que o fim da gratuidade para idosos de até 64 anos, que já tinham adquirido o direito, e o bloqueio dos bilhetes "violam o princípio da segurança jurídica, com redução ou supressão de situações jurídicas já implementadas"


A Constituição, no artigo 5º, determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", proibindo que novas leis produzam efeitos retroativos a situações já consumadas.

A Defensoria entende que deva ser resguardado o direito das pessoas que já haviam completado 60 anos até a data da alteração legislativa.

A ação, que tramita na 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital, é assinada por seis defensores públicos: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

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