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Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que guardas municipais não devem exercer atribuições de policiais civis e militares, uma vez que não estão entre órgãos de segurança pública. A atuação, segundo o órgão, deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
Apesar disso, cidades de São Paulo registraram recentes episódios de abuso de força protagonizados pelos agentes municipais. Relembre casos na Grande SP e no interior em que guardas agiram com uso de violência. -
No início de agosto, nove guardas municipais foram presos sob suspeita de participarem de um esquema de torturas e achaques contra suspeitos de furtos e tráfico de drogas em Sorocaba, no interior de São Paulo. Segundo o MP-SP, os guardas agiram como se fossem uma milícia, cometendo mais crimes do que os que pretendiam combater.
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Em 30 de maio, um vídeo registrou a violência de agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) contra um homem que seria vendedor ambulante no centro de São Paulo (SP). As imagens mostram dois guardas, um deles segurando um homem pelos pulsos. Em determinado momento, o segundo vira a parte superior da perna do homem e coloca o peso de seu corpo em cima dela. O primeiro guarda aparece posteriormente colocando o joelho em cima do pescoço do vendedor, que parece não resistir à abordagem.
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Outro vídeo gravado por uma testemunha registrou, em 28 de maio, a ação de dois guardas em Embu das Artes. As imagens mostram os agentes chutando um homem caído no chão. O prefeito da cidade, Ney Santos, condenou a ação: "Esse não é o comportamento desejado por nós, tampouco treinamos nossos GCMs para isso".
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Também no fim de maio guardas agrediram uma mulher na praça Santa Isabel, na Cracolândia, no centro de São Paulo. Imagens feitas por um morador da região mostram o momento em que eles a atingem com golpes de cassetete e spray de pimenta no rosto. A prefeitura afastou os agentes envolvidos no caso.
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Em setembro de 2021, um guarda foi filmado agredindo Laura Cruz, uma artista transexual, no centro de São Paulo. A vítima, atuante no coletivo Tem Sentimento, estava na região para buscar doações de roupas. A GCM afastou o agente responsável pelas agressões.
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Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo informou que a GCM atua conforme a lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em "colaboração de forma integrada e conjunta com outros órgãos de segurança pública, nas esferas federal, estadual e municipal, visando preservar a ordem pública, a integridade das pessoas, do patrimônio e contribuir com a redução dos índices de violência e criminalidade".
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Leia a nota da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo na íntegra:
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que a Guarda Civil Metropolitana realiza as atribuições que estão previstas na Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
A GCM ainda está inserida no artigo 144 da Constituição Federal, no Capítulo III, Título V — Da Segurança Pública, para o desempenho das atividades essenciais à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município.
As Guardas Municipais estão amparadas pela Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, a qual disciplina o § 8º, do art. 144 da Constituição Federal, bem como pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, a qual integra a Guarda Civil no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que prevê a sua colaboração de forma integrada e conjunta com outros órgãos de segurança pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a ordem pública, a integridade das pessoas, do patrimônio e contribuir com a redução dos índices de violência e criminalidade.