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Funcionários das linhas 7 e 10 da CPTM decidem não aderir à paralisação desta sexta-feira

No entanto, categoria definiu que irá participar de manifestação nesta sexta-feira

São Paulo|Do R7

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Todas as linhas da CPTM devem ter operação normal nesta sexta
Todas as linhas da CPTM devem ter operação normal nesta sexta

Os funcionários das linhas 7-Rubi e 10-Turquesa da CPTM definiram em assembleia realizada no fim da tarde desta quinta-feira (29) que não irão cruzar os braços na sexta-feira (30), dia de paralisação nacional. A categoria irá, no entanto, apoiar a manifestação contra as reformas do governo federal marcada para as 11h, na praça Ramos de Azevedo, na região central de São Paulo. 

Com a decisão desta tarde, todas as linhas da CPTM estarão em operação normal na sexta-feira. Mais cedo, funcionários das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda definiram que o sindicato estará em movimento de greve, mas que isso não irá interferir na operação das linhas. Já os trabalhadores das linhas 11-Coral e 12-Safira haviam definido, na segunda-feira (26), que não iriam paralisar as atividades. 


O sindicato dos metroviários de São Paulo vai decidir em assembleia hoje à noite se vai mesmo parar amanhã — na semana passada, os trabalhadores já haviam concordado em participar da mobilização. Filiados à UGT (União Geral dos Trabalhadores), os motoristas de ônibus da capital devem trabalhar normalmente.

Decisão judicial


A Justiça de São Paulo concedeu liminar, na manhã desta quinta-feira, a pedido do governo do Estado de São Paulo, impedindo a greve de funcionários da CPTM e do Metrô, planejada para esta sexta-feira, dentro da greve geral convocada por centrais sindicais de todo o País.

Na liminar, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara Pública, afirma que "a competência para decidir sobre a abusividade do direito de greve é da Justiça do Trabalho, mas, diante da urgência que a situação demanda, apreciou, excepcionalmente, o pedido formulado pelo Governo do Estado para evitar a paralisação".

De acordo com o magistrado, o direito de greve é impedido às atividades ou serviços ligados à essencialidade médica e hospitalar, farmacêutica e à segurança pública. No entendimento do juiz, parte desses serviços serão prejudicados pela impossibilidade da locomoção dos funcionários ou servidores que utilizam o transporte coletivo.

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