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Gol deverá prestar esclarecimentos sobre atrasos

O Procon notificou a companhia, que terá até sexta-feira para fornecer informações

São Paulo|Do R7

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, intimou a companhia aérea Gol a prestar esclarecimentos sobre a falha no sistema de check-in ocorrido na última segunda-feira (22).

O sistema de check-in e de documentação de voos da Gol ficou inoperante das 9h30 às 11h devido a uma falha técnica na infraestrutura de rede. Segundo a companhia, nesse período, os processos de check-in e despacho dos voos foram feitos manualmente.

A Gol terá, até sexta-feira (26), para justificar os atrasos, cancelamentos e prestação pontual de assistência ou não aos passageiros. Se autuada, responderá a processo administrativo e pode ser multada em valor que varia entre R$ 450 a R$ 6,5 milhões.

Direitos do consumidor

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Com base na Resolução 141 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os deveres da empresa e os direitos dos consumidores em casos de atrasos e cancelamentos de voos são: 

- atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; - atrasos de duas horas, a empresa hora deve oferecer alimentação adequada; - superior de quatro horas, o consumidor tem direito à acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de

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hospedagem, além de reacomodação em outro voo próprio ou de outra companhia; além de receber, caso queira, o dinheiro da passagem de volta (incluindo as tarifas).

Além dos direitos citados acima, é dever da empresa prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

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