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Governo de SP sanciona pacote de medidas emergenciais contra covid

Projeto foi proposto pela Alesp e tem validade durante estado de calamidade pública. Entre as ações estão a telemedicina e a prorrogação de concursos

São Paulo|Do R7

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Governador de SP sancionou pacote de medidas emergenciais contra covid-19
Governador de SP sancionou pacote de medidas emergenciais contra covid-19

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei proposta pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), que define uma série de medidas excepcionais para auxiliar no combate à disseminação da covid-19 no estado. A publicação foi feita nesta terça-feira (14) no Diário Oficial. A lei é aplicável enquanto perdurar o estado de calamidade pública. 

O Poder Executivo fica autorizado a fazer o remanejamento de recursos orçamentários necessários para a colocação das medidas em prática, desde que o Legislativo seja comunicado sobre tais ações. Está autorizada ainda a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados.

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Para dar transparência aos gastos de recursos públicos repassados ou doações, eles deverão ser objeto de detalhada prestação de contas. Haverá divulgação também dos dados sobre a covid-19, como número de óbitos e casos confirmados da doença.

A lei propõe que sejam adotadas as providências necessárias para manutenção das condições de saúde dos profissionais da segurança pública e da administração penitenciária, considerando a condição de vulnerabilidade em situações de emergência.

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Durante o período de suspensão das aulas presenciais na rede estadual de ensino, o governo deve adotar providências para garantir os conteúdos educacionais aos alunos, até mesmo disponibilizando recursos tecnológicos de forma gratuita aos alunos da rede.

Saúde e prevenção

Será permitido o atendimento por meio da telemedicina na rede pública estadual, desde que mantida a confidencialidade entre médico e paciente. Leitos na rede privada poderão ser contratados em caso de necessidade. Doações de equipamentos de proteção e outros usados no combate à pandemia estão liberadas, assim como parcerias para confecção de máscaras. 

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A obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público foi reforçada, assim como a responsabilidade pela fiscalização.

A lei prevê que profissionais de saúde e assistência social possam se hospedar em alojamentos e hotéis quando necessário. O mesmo vale para pessoas em situação de rua que não tenham condições de manter o isolamento social, além de mulheres e filhos vítimas de violência.

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Nas unidades de saúde da rede pública dedicadas ao atendimento de pacientes com coronavírus, até mesmo em hospitais de campanha, será assegurada, quando possível, a realização de visita familiar e atendimento espiritual.

Violência doméstica

O texto ainda estabelece um conjunto articulado de ações para coibir a violência doméstica e ampla divulgação dos canais de denúncia deste crime, incluindo os telefones 190 (da PM), Disque 180 (do governo federal), a Delegacia Eletrônica de Defesa da Mulher da Polícia Civil (DDM) e os canais da Defensoria Pública.

Pagamentos

A lei considera "essenciais e indispensáveis" atividades de fornecimento de água, energia elétrica, gás e tratamento de esgoto e libera o poder executivo para adotar providências junto às concessionárias para impedir a suspensão do fornecimento em caso de inadimplência. O governo já anunciou parcerias nesse sentido com fornecedores do setor. 

O texto também autoriza Procon-SP a realizar atendimentos especiais para os casos de conflitos entre alunos e escolas da rede privada de ensino 

Alimentação

Consta na lei autorização para as providências necessários para o Restaurante Popular servir refeições gratuitas a pessoas em situação de rua, além de liberar a promoção de ações emergenciais de apoio ao setor cultural e concessão de auxílio amergencial aos trabalhadores do setor. O texto prevê também a possibilidade de criação de linhas de crédito emergenciais para pequenos agricultores.

De acordo com o texto, clientes com mais de 60 anos devem ser priorizados por serviços de delivery. 

Vetos

Entre os principais vetos estão o do artigo 23, que autorizava a concessão de auxílio emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive transexuais, em valor mensal mínimo de R$ 300. Também foi vetado o artigo 29, que previa que mercados e outros estabelecimentos que exercem atividades essenciais estabelecessem horários ou outras condições especiais para atender consumidores com mais de 60 anos.

Foi também vetado o artigo 4, que definia critérios para escolha de fornecedores de equipamentos e materiais de uso clínico e hospitalar e colocava como últimos da lista os fornecedores internacionais. Os itens do artigo 5º, que estabelecem dados a serem divulgados para garantir a transparência de ações voltadas ao combate à pandemia também ficaram fora do texto sancionado pelo governador.

Também não foi incluído o artigo 33, que estabelecia multa contra divulgação de notícias falsas e o artigo 19, que autorizava concessão de incentivos fiscais para empresas que importam e produzem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) hospitalares, respiradores ou ventiladores pulmonares, testes e outros materiais e dispositivos médicos essenciais para o combate à pandemia. 

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