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Governo é condenado por suspender transporte de alunos de Ibitinga (SP)

Estudantes afetados precisariam percorrer até dois quilômetros no trajeto entre residência e unidade de ensino. Caso ocorreu em no início de 2017

São Paulo|Do R7

Ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo
Ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por ter suspendido, em 2017, o transporte escolar para alunos da rede pública estadual em Ibitinga, no interior paulista.

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Os alunos afetados, segundo destaca o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), precisariam percorrer até dois quilômetros no trajeto entre residência e unidade de ensino. A mudança fez com que mais de 500 alunos perdessem o acesso ao serviço no início do ano letivo, três anos atrás

Além da indenização, que deverá ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga, a Promotoria de Justiça da cidade ainda requereu que a Fazenda Pública de São Paulo oferecesse transporte irrestrito para crianças de até 12 anos e transportes para crianças e adolescentes do ensino fundamental ll e ensino médio que tivesse de percorrer distância acima de um quilômetro.

Aos alunos que tivessem de transitar por locais perigosos por conta do tráfico de drogas ou por vias com tráfego intenso, foi solicitado transporte escolar independemtenemte da distância percorrida.

O Governo do Estado recorreu da sentença para afastar a condenação por danos morais. A Promotoria de Justiça de Ibitinga aguarda o julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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