Investigada por suspeita de abusos em abordagens, GCM teria violado legislação em ações na Cracolândia
MP e Defensoria apuram revistas em usuários, suposto confisco de pertences e discriminação
São Paulo|Gustavo Basso, Giorgia Cavicchioli e Diego Junqueira, do R7

A GCM (Guarda Civil Metropolitana) supostamente vem violando a legislação municipal de São Paulo em ações realizadas na Cracolândia, no centro da capital paulista, e flagradas nesta semana.
De acordo com o decreto 57.581, de janeiro de 2017 — que posteriormente foi regulamentado pela portaria intersecretarial nº 1, publicada Diário Oficial em 31 de maio deste ano —, a ação da guarda civil se restringe a proteger os trabalhadores e agentes públicos que realizam operações junto a moradores em situação de rua.
No entanto, relatos de usuários de drogas, além de vídeos e fotos obtidos e realizados pela reportagem do R7 na última terça-feira (4), mostram a abordagem direta de agentes da GCM a moradores de rua, além da retirada de seus bens pessoais.
Diante dessas ações, o MP (Ministério Público) abriu um inquérito para apurar indícios de “desvio e abuso de função” na abordagem a moradores de rua nas proximidades do “fluxo”, onde fica concentrada a compra e venda de drogas na Cracolândia.
Usuários relatam a nova rotina de vistoria: “Não passa carrinho de mercado, não passa carroça, roupa, documentos, na hora da revista vai tudo para o caminhão [de lixo]. O quarteirão todo aqui na hora da limpeza passa por varredura. Eles levam tudo. A guarda metropolitana, junto com a PM, leva tudo. E se você falar um 'a', você ainda é esculachado e leva um pau”, narra Cleiton Aparecido Borda, 27 anos, catador de material reciclável e usuário de crack.
O decreto publicado pelo prefeito João Doria no começo deste ano modificou o criado pela gestão anterior, de Fernando Haddad (PT), de número 57069/2016, em que regula as ações de zeladoria urbana. De acordo com a nova determinação, “é vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos pertences da população em situação de rua”, especialmente bens pessoais, como documentos, bagagens ou roupas, e instrumentos de trabalho, como carroças ou material de reciclagem.
A portaria, publicada dez dias após a megaoperação policial que desobstruiu a alameda Dino Bueno, onde se concentrava o chamado “fluxo”, garante aos moradores de rua o direito à posse de bens “de sobrevivência, tais como utensílios de cozinhar e comer (...) cobertores e barracas desmontáveis”.
Na última terça, a reportagem do R7 acompanhou uma revista “pente fino” realizada por agentes da GCM a usuários de crack que retornavam ao "fluxo", hoje localizado na esquina da rua Helvétia e alameda Cleveland. Esse tipo de operação ocorre ao menos duas vezes ao dia, quando o município realiza o serviço de limpeza da praça. Como os usuários precisam ser momentaneamente retirados do fluxo, a GCM participa da operação para dar apoio aos funcionários. As violações encontradas pela reportagem e investigadas pelo MP acontecem tanto na saída das centenas de usuários como no retorno à praça.
Imagens obtidas pela reportagem mostram dois guardas agredindo um usuário. Em outro momento da gravação, usuários e voluntários se protegem dentro da tenda do programa De Braços Abertos. Veja as imagens:
Além disso, diversos objetos classificados pela legislação como de posse garantida aos moradores de rua foram confiscados, incluindo pratos, cadeiras, uma cafeteira de aço inox e barracas. Segundo o inspetor Cesar Filho, responsável pela ação, os objetos seriam utilizados pelo tráfico. Os pratos, segundo ele, para cortar a droga, o que justificaria o confisco e descarte por parte da guarda municipal. Uma enfermeira que trabalha no programa Recomeço, do governo do Estado, e que pediu para não ser identificada, relatou à reportagem que os guardas jogaram fora até cobertores que os usuários acabam deixando pelo caminho na saída da praça.
Na opinião do defensor público Carlos Weis, coordenador do núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, os confiscos de objetos “são completamente ilegais”.
— Havendo uma barraca ali, eles podem chegar e pedir para desmontá-la, para garantir o direito de ir e vir. Mas a barraca, a lona e o cobertor são da pessoa. Eles podem mandar a pessoa retirar e a pessoa tem de dar um jeito de carregar aquilo, e aí, caso não consiga, passa a ser objeto de ninguém e a prefeitura pode retirar, mas não confiscar.
Para Weis, “o que está acontecendo é um estado de exceção com práticas que lembram governos autoritários” e que isso não é condizente com a democracia.
— O direito à propriedade está previsto na Constituição. É completamente violador do princípio de igualdade pensar que ‘ah, isso é do morador de rua, então pode tirar’. Por que pode tirar? Qual a diferença entre um morador de rua e um comerciante? Usando um jargão pesado, mas que eu acho que se aplica, é uma atitude fascista. Porque ela é discriminatória, viola os direitos individuais das pessoas de uma maneira flagrante e se dirige a um público específico de pessoas vulneráveis.
A legislação municipal também dispõe sobre o descarte dos objetos confiscados. Segundo a portaria de 31 de maio de 2017, “todos os bens recolhidos, para os quais houver pessoas que se manifestem como donos, serão apreendidos e entregues o contralacre para o possuidor”. Este contralacre permite ao morador em situação de rua reaver estes pertences. No entanto, como observado pela reportagem e relatado por usuários, este procedimento não é seguido.
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“Em todas as revistas, de todos os dias, de todos os horários... eles levam tudo. Minha bolsa, que tinha todos os meus documentos, roupa, itens de higiene, entendeu?”, reclama Cleiton Borda, ecoando outro usuário da região, também carroceiro, que pediu para não ser identificado. "Eles tomam tudo. Não sei o que eles fazem com RG, CPF, essas coisas. Eu já perdi de tudo. Ferro, lata, carroça".
Durante dois dias, a reportagem solicitou uma entrevista com Adelson de Souza, comandante-geral da GCM. A única resposta veio por meio da secretaria de comunicação da prefeitura, que confirma o teor do decreto municipal, mas não comenta os abusos denunciados.
Veja a nota na íntegra:
“A corporação não faz retirada de pertences nem é responsável pela abordagem social à população em situação de rua. O papel dos guardas civis é oferecer apoio aos agentes públicos durante as ações de zeladoria e de assistência social, garantindo a segurança tanto desses agentes quanto da população em situação de rua. Os GCMs são treinados para agir com diálogo durante toda e qualquer atividade de que participem.
Na região da Luz, os guardas civis dão apoio aos agentes públicos nas ações rotineiras de limpeza. Barracas, carrinhos e outros objetos que possam ser usados para camuflar a venda de drogas não são permitidos. O tráfico de drogas, infelizmente, tem utilizado os usuários de crack como “escudo humano” contra os trabalhos de zeladoria e assistência social da Prefeitura Municipal de São Paulo e as ações de segurança pública realizadas pelo Governo do Estado, como aconteceu na última terça-feira (4), quando traficantes incitaram usuários a atirar objetos nos GCMs.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, reitera, no entanto, que não recuará, principalmente para oferecer tratamento digno aos usuários de crack. Quanto a acusações de excesso, elas são apuradas e, se comprovadas, punidas”.
Ação de policiamento e discriminação
O Ministério Público investiga também “desvio de função” por parte da GCM. Segundo a lei nacional 13.022/2014, conhecida como Estatuto das Guardas Civis, não cabe às guardas civis o policiamento ostensivo, a abordagem a pessoas em ações de controle social, todas observadas na região da Cracolândia. Estes procedimentos cabem exclusivamente às polícias civil e militar, que podem contar com a colaboração da guarda. O inquérito aberto pelo MP averigua ainda práticas discriminatórias.
A reportagem do R7 observou durante a ação da última terça-feira duas barreiras da GCM impedindo a passagem de pessoas pela alameda Cleveland diante do fluxo. Apenas as pessoas que aparentemente iam para o trabalho eram autorizadas a passar pelo bloqueio. Questionado, o inspetor Cesar Filho afirmou que algumas pessoas podiam passar “porque estavam voltando do serviço”. Quando perguntado se a lei não afirma que todos são iguais, respondeu apenas: “Não me complica”.
Guardas Civis abordam e revistam usuários que retornavam ao 'fluxo' da Cracolândia. Segundo legislação federal, ação é de atribuição exclusiva das polícias. De acordo com legislação municipal, o decreto 57.581, de janeiro de 2017 — que posteriormente f...
Guardas Civis abordam e revistam usuários que retornavam ao 'fluxo' da Cracolândia. Segundo legislação federal, ação é de atribuição exclusiva das polícias. De acordo com legislação municipal, o decreto 57.581, de janeiro de 2017 — que posteriormente foi regulamentado pela portaria intersecretarial nº 1, publicada Diário Oficial em 31 de maio deste ano —, a ação da guarda civil se restringe a proteger os trabalhadores e agentes públicos que realizam operações junto a moradores em situação de rua
O promotor de Justiça Eduardo Valério, que preside o inquérito civil, afirma que a GCM não tem poder de polícia e que a intenção do inquérito é juntar provas de que está havendo um desvio de função e discriminação.
— De modo algum [a GCM] pode fazer qualquer distinção por aparência ou condição social. É essa prova que esperamos receber para o inquérito. A linha geral das guardas civis é proteção de patrimônio público. A atuação em relação a pessoas é sempre excepcional, é sempre uma situação que especificamente possa justificar. Quem pode fazer aproximação é primeiro o agente de assistência social, que explica, esclarece, e só depois o pessoal da zeladoria. E a GCM só na retaguarda para fazer a segurança dos agentes municipais.
Para o defensor Carlos Weis, mesmo que a GCM pudesse fazer [este papel de polícia], pelo artigo 5º da Constituição e por princípio da lei internacional, todos são iguais perante a lei.
— Há, sem dúvida nenhuma, uma prática discriminatória que é absolutamente vedada pelo direito internacional e pelos tratados que o Brasil ratificou. É uma violação gravíssima. A GCM nem sequer pode cercar uma área.
A vereadora Adriana Ramalho (PSDB-SP), presidente da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública da Câmara dos Vereadores de São Paulo, pondera e lembra que a função da GCM é acompanhar a assistente social e que casos de abusos são exceções. Segundo ela, é importante que a ação de alguns agentes não seja tomada como uma orientação da guarda.
— Em todas as esferas sempre existe o bom e o mau profissional. Em todas as organizações e corporações também tem aqueles que conduzem o trabalho de uma forma equivocada. E esse tem que ser apurado, investigado e, uma vez constatado que houve o excesso, ele vai responder conforme a legislação e conforme o que rege a corregedoria.
Ela reafirma que não se pode falar que a guarda, como um todo, age em excesso. Adriana também acredita que é “importante entender qual foi o processo e tentar acompanhar para que a gente não cometa uma injustiça e sim responsabilize a quem é de direito, bem como valorizar um trabalho que está sendo importante”.