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Juiz condena empresário que chamou PM de 'lixo' a indenização de R$ 25 mil

Ivan Storel foi gravado xingando e ameaçando policiais militares que foram chamados ao local por denúncia de violência doméstica

São Paulo|Do R7

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Storel alegou que 'estava em um momento difícil' e fazia uso de medicamentos para depressão
Storel alegou que 'estava em um momento difícil' e fazia uso de medicamentos para depressão

O juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª Vara Judicial de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, condenou o empresário Ivan Storel ao pagamento de indenização de R$ 25 mil em razão do episódio em que xingou e ameaçou policiais militares que foram até sua residência, no condomínio Alphaville 5, em junho de 2020, para atender a uma ocorrência de violência doméstica.

O magistrado se referiu ao episódio como "lamentável" e "moralmente execrável", e ressaltou que a conduta do empresário devia ser repreendida. "Aqui não se tem diligência cotidiana, sujeita a riscos e hostilidades naturais da profissão, para os quais os policiais militares estão treinados e inerentes ao exercício da profissão. Aqui há dano invulgar, de pessoa letrada com grande poder aquisitivo e que não possuía qualquer justificativa para atacar verbalmente os policiais como atacou", ressaltou o juiz na sentença.


A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1º), acolhendo parcialmente o pedido de um dos policiais ofendidos por Storel. O PM requeria R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão do episódio, que também é analisado em uma ação penal. Nela, o empresário é acusado de desacato a funcionário público e oposição à execução de ato legal.

O caso ficou conhecido depois que viralizou nas redes sociais um vídeo com o registro do momento em que o empresário ofende os PMS. "Você é um bo… É um me… de um PM que ganha 1.000 reais por mês, eu ganho 300 mil reais por mês. Quero que você se fo..., seu lixo do ca… [palavrões]. Você não me conhece. Você pode ser macho na periferia, mas aqui você é um b… Aqui é Alphaville, mano", gritou ele a um dos PMs.


Na ocasião, a polícia compareceu ao local após ser acionada pela mulher de Ivan, que relatou às autoridades que seu marido estava sob efeito de bebidas alcoólicas e durante todo o dia a havia ofendido com diversos xingamentos na frente da filha.

Em sua defesa, Storel chegou a alegar que "estava em um momento difícil", havia testado positivo para a Covid-19, fazia uso de fortes medicamentos para tratamento de depressão, havia perdido seu pai e estaria lidando com "excesso de ingestão de álcool".


Após o episódio, ainda em 2020, também circulou nas redes sociais um vídeo em que o empresário pede desculpas aos policiais. "Não quero me eximir da minha responsabilidade. Sei que vou responder por isso, sei que as consequências vão vir, mas estava na minha casa, estou em tratamento psiquiátrico, estava naquele momento sob o efeito de álcool, de remédios, e aquilo me transtornou a cabeça. Eu agi de maneira injustificável, como eu nunca deveria ter agido e falado, coisa que jamais faria na minha sã consciência", afirma Ivan na gravação.

Os argumentos apresentados pelo empresário à Justiça, no entanto, foram rechaçados por José Maria Alves de Aguiar Júnior. O magistrado afirmou que não havia dúvidas de que o réu "se encontrava de posse plena de suas capacidades mentais, e se dirigiu, de forma voluntária e consciente", contra os PMS, xingando-os e humilhando-os "deliberadamente".


"O quadro depressivo alegado, assim como o uso imoderado de bebidas alcoólicas, ter contraído Covid-19 ou possuir efeitos colaterais de cirurgia bariátrica, como sustentado pelo réu, não o incapacitaram a ponto de lhe reduzir o discernimento, tanto é que sempre se manteve à frente de seus negócios e praticando normalmente, até o triste episódio, todos os atos da vida civil", registrou.

Segundo o magistrado, as provas mostram como o réu "teria atacado a honra dos policiais sem qualquer razão, já que, tudo sendo filmado, pôde se verificar que eles estavam, durante toda a ocorrência, muito calmos e compreensivos, tentando acalmá-lo, mesmo diante dos mais inusitados insultos e do estado visivelmente alterado do réu".

"A abordagem, como visto na prova testemunhal, saiu da rotina, porque o agressor saiu do controle e, aparentemente, aviltado com a presença dos militares em seu nobre loteamento (de acesso controlado), de forma totalmente tresloucada, passou a xingá-los e a diminuí-los, afirmando, do alto de sua arrogância, que não eram nada (em comparação a ele) ou que seus soldos nada representariam (perto de seus altos ganhos como empresário)", ressaltou o juiz.

José Maria Alves de Aguiar Júnior destacou que a situação como um todo – "se considerados o local da ocorrência, os envolvidos, os insultos tendentes a menoscabar os policiais, inferiorizando-os perante o poder financeiro do ofensor" – desbordava do cotidiano e das ofensas com que os agentes de segurança costumam lidar.

"Bastemos considerar a repercussão tomada pelo presente caso na mídia, para avaliar o quão singular é a situação e o grau de culpa do agente, tocando fundo em toda a sociedade a sensação de humilhação pela qual foram os agentes submetidos", indicou.

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