Juiz nega solicitação do Ministério Público de SP para demolir prédio de luxo construído sem autorização
Otavio Tiotti Tokuda reconheceu a irregularidade do edifício St. Barths, mas avaliou como irreversível a construção
São Paulo|Nayara Paiva, da Agência Record
Um juiz negou a solicitação do MPSP (Ministério Público de São Paulo) para demolir o edifício St. Barths, construído irregularmente no Itaim Bibi, área nobre da zona sul de São Paulo. A decisão foi tomada na quinta-feira (10).
O condomínio, localizado na rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, conta com apartamentos duplex de 739 m² e outros de 382 m².
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O juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, reconheceu que o prédio foi construído de forma irregular e que não atende aos critérios de segurança mencionados e exigidos pela Prefeitura de São Paulo.
A solicitação do MP pedia pela demolição do prédio. Porém, para o magistrado, a construção do edifício é algo irreversível.
Os outros itens solicitados no documento foram deferidos, que são: não ocupar o imóvel; a proibição da construtora em receber parcelas a serem pagas pelos compradores; paralisação de alienação das unidades, ou seja, a venda, reservas e permutas; instalação de avisos e faixas sobre a irregularidade das unidades; publicar em jornais de grande circulação a informação da construção irregular; e inserir no registro da matrícula do imóvel o processo que está em trâmite.
A Construtora São José deverá cumprir as medidas em até cinco dias úteis, sob multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 50 milhões. A empresa ainda poderá se manifestar e contestar a decisão.