Justiça barra posse do deputado Fernando Cury no Condeca-SP
Decisão em caráter liminar da Vara da Infância e Juventude desta sexta-feira (27) atende ação civil pública proposta pela Promotoria
São Paulo|Do R7
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor do Ministério Público do estado e deferiu, nesta sexta-feira (27), a tutela de urgência (decisão liminar) para impedir a nomeação e posse do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) como membro do Condeca-SP (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo).
A decisão foi assinada pelas juízas da Vara da Infância e Juventude Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa e Milene Keren Ramos Citrini. A eleição do parlamentar havia ocorrido no dia 15 de agosto para um mandato de dois anos, entre 2021 e 2023.
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A deputada estadual paulista Isa Penna (PSOL) havia entrado com uma representação no MP para impedir o colega na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), afastado do cargo por importuná-la sexualmente no plenário da Casa, de assumir uma cadeira no colegiado consultivo, composto por 40 conselheiros, todos eleitos pela sociedade civil, que participam da elaboração das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente em colaboração com o governo estadual.
"Como Fernando Cury já fora eleito e exercido o mandato na gestão do CONDECA, como representante do Poder Público por três gestões, sendo eleito sequencialmente como representante da sociedade civil para o mandato de 2018/2021, não poderia agora novamente tomar posse para a quarta gestão consecutiva (2021/2023). Aduz, ainda, que um membro do CONDECA deve ostentar condição moral para tal função, incompatível com a denúncia atribuída ao requerido Fernando Cury, de importunação sexual. E, por fim, afirma a incompatibilidade do exercício simultâneo do cargo de Deputado Estadual com as funções de membro do CONDECA", escreveram as juízas na decisão.
Desta forma, a cadeira deverá ser assumida pelo suplente seguinte, conforme ordem de classificação obtida no processo eleitoral. A Seds (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo) também foi oficiada da decisão judicial.