A Justiça deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Paulo apresente os projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, data de início do processo após o MP-SP (Ministério Público) ajuizar ação civil pública.
Os dados devem indicar a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao município e se houve utilização integral dos valores previstos.
O Ministério Público conseguiu que a prefeitura seja obrigada a indicar o plano de ação detalhado de combate a inundações que leve em conta a capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e a definição de prioridades.
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Proposta pelo promotor do MP-SP, Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, a ação judicial continua em andamento "com o objetivo de fazer o poder público tomar medidas contra as enchentes".
De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, cabe ao Judiciário verificar se o município adotou as determinações constitucionais cabíveis, “como a elaboração de projetos, inclusão do respectivo custo na Lei Orçamentária Anual, verificação do montante destinado para essa finalidade e, primordialmente, a destinação integral da verba para as obras planejadas necessárias”.
A prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.