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Justiça de SP anula decisão de laqueadura obrigatória em mulher com deficiência mental leve 

Pedido de anulação foi feito pela Defensoria Pública do Estado

São Paulo|Do R7

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A Justiça paulista anulou a decisão anterior que obrigava uma mulher com problema mental considerado moderado, da cidade de Amparo, a 138 km de São Paulo, a realizar uma laqueadura. A laqueadura é um processo cirúrgico que impede que a mulher engravide novamente.

A nova decisão acontece após pedido feito pela Defensoria Pública de SP. Na análise do pedido, o Ministério Público do Estado, que inicialmente havia solicitado a esterilização, concordou com a suspensão.


Para a defensora pública Daniela Skromov, a ordem de laqueadura forçada é “injustificada e fere os princípios da dignidade da pessoa e da igualdade”. Para ela, as exigências para a realização da laqueadura, previstas na Lei do Planejamento Familiar, devem ser as mesmas para pessoas com ou sem deficiência.

— É condição para que se realize a esterilização, em qualquer caso, o registro de expressa manifestação de concordância em documento escrito e firmado.


Segundo informações da Defensoria Pública do Estado, a decisão ainda não tinha sido cumprida porque a mulher teria adotado, voluntariamente, métodos para evitar engravidar. De acordo Daniela, que também é coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a ideia de que a mulher se colocava, de forma irresponsável, em risco de engravidar e gerar um filho indesejável “não se concretizou”.

A nova decisão anula a anterior, de 2004. Na época, a mulher tinha apenas 19 anos.


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Um relatório de dezembro de 2012 feito por profissionais da saúde e da assistência social que a acompanham revela que ela cuida da saúde, se submetendo a exames regularmente e que a família dela apoia sua decisão de recusar a passar pela laqueadura compulsória.


A ação faz referência também ao direito internacional dos direitos humanos. Em 2009 o Brasil confirmou a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que “veda tratamento inferiorizante às pessoas com deficiência mental, assentando autonomia dos deficientes e sua liberdade de fazer suas próprias escolhas (...) o direito de casar, estabelecer família, decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o direito de conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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