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Justiça de SP condena Rappi a indenizar entregador em R$ 10 mil

Funcionário acusado de não ter deixado encomenda no local de destino deve ser recadastrado em até 48 horas 

São Paulo|Mariana Rossetti, da Agência Record

Empresa é condenada a indenizar e recadastrar entregador vítima de falsa acusação
Empresa é condenada a indenizar e recadastrar entregador vítima de falsa acusação Empresa é condenada a indenizar e recadastrar entregador vítima de falsa acusação

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de aplicativo de entrega Rappi a pagar indenização de R$ 50 mil, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, e recadastrar em até 48 horas um entregador vítima de uma falsa acusação de não ter deixado uma encomenda no local de destino.

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Além disso, a empresa e o condomínio onde a mercadoria foi entregue vão arcar com a indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor da ação ficou descredenciado do aplicativo, cerca de seis meses, bem como deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta nos autos que o entregador buscou remédios em uma drogaria e depois deixou a mercadoria na portaria do edifício do cliente.

Horas depois, o destinatário ligou perguntando pelos medicamentos. O entregador retornou ao local e pediu para ver as imagens das câmeras de segurança do local, o que teria sido recusado pelo síndico. Mas, ao solicitar que procurassem a encomenda no balcão da portaria, o produto foi encontrado. Por isso, o entregador foi bloqueado do aplicativo.

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De acordo com o juiz Christopher Alexander Roisin, os autos revelam que "em todas as cores a injustiça advinda de um erro". "Tivessem sido mais diligentes os prepostos do condomínio, o morador não teria estado em erro e não reportaria a subtração das mercadorias à ré, que por isso não bloquearia o autor de sua plataforma. Assim, sua responsabilidade pelo evento é inequívoca", afirmou sobre o condomínio.

"Melhor sorte não tem a empresa ré. Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do País em que atua", escreveu na sentença. Cabe recurso da decisão.

A reportagem questionou a empresa de entrega, que afirmou que não comentará sobre o caso.

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