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Justiça de SP condena shopping a pagar R$ 10 mil de indenização a menino barrado em local

Caso aconteceu em 2019, quando o menino tinha 11 anos e estava acompanhado da mãe; shopping recorreu da sentença

São Paulo|Do R7

Bourbon Shopping recorreu da decisão e pediu para baixar o valor para R$ 3 mil
Bourbon Shopping recorreu da decisão e pediu para baixar o valor para R$ 3 mil Bourbon Shopping recorreu da decisão e pediu para baixar o valor para R$ 3 mil

A Justiça de São Paulo determinou ao Bourbon Shopping o pgagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao menino de 14 anos que foi barrado por seguranças do estabelecimento.

O caso aconteceu por volta das 13h do dia 26 de setembro de 2019, quando o garoto ainda tinha 11 anos. Na ocasião, ele estava acompanhado da mãe e da irmã caçula, de 2 anos.

Em determinado momento do passeio, eles perceberam que sua irmã deixou cair um brinquedo do lado de fora do shopping. O menino foi buscar o objeto e tentou retornar para a parte interna do estabelecimento, mas teve sua entrada impedida por um segurança.

Após analisar as imagens das câmeras de segurança e ouvir as testemunhas do caso, o juiz Danilo Fadel de Castro disse que pode observar com clareza, a dinâmica da abordagem e que ficou evidente que o primeiro segurança agiu de forma não razoável com o menino.

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"A criança estava apenas segurando um copo de refrigerante e o objeto derrubado pela sua irmã, sem ostentar qualquer perigo ao estabelecimento. Além disso, ela foi constrangida e impedida de ingressar no local pelos funcionários do shopping, na frente de diversas pessoas que passavam pelo local. O primeiro segurança se colocou à sua frente na porta de entrada ao shopping", analisou.

O magistrado reforçou que os seguranças deveriam ter amparado o menino, caso ele tivesse sozinho, o que não aconteceu. "Não merece proteção o argumento do requerido de que a abordagem ocorreu porque a criança encontrava-se, naquele momento, sozinha. O procedimento adequado e esperado de um segurança é no sentido de que, ao encontrar uma criança sozinha, lhe dê amparo e proceda à imediata comunicação à central do shopping, o que não se viu no caso em análise."

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"O menino viu-se em um contexto de inferioridade e fragilidade, visto que a sua entrada no shopping foi abruptamente interrompida por dois seguranças, sendo que o segundo logo se aproximou após a barragem realizada pelo primeiro", completou.

Dito isso, o juiz fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao menor.

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O shopping recorreu da sentença e pediu para o valor ser reduzido a R$ 3 mil. Em nota, o Bourbon afirmou que a sentença da ação de indenização tem como base o suposto constrangimento e falha na prestação de serviços, e não pelo alegado crime de racismo.

"A condenação não é definitiva porque está passível de reforma. Também informa que a investigação criminal para apuração do crime de racismo foi arquivada por falta de provas, e com o parecer favorável nesse sentido do Ministério Público", informou o shopping.

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