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Justiça de SP mantém gratuidade em ônibus urbano para idosos

Prefeitura, que pode recorrer da decisão, estabeleceu que benefício seria extinto a partir 1º de fevereiro a quem tem de 60 a 65 anos

São Paulo|Do R7

Medida valeria para idosos com menos de 65 anos
Medida valeria para idosos com menos de 65 anos

Um decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu em caráter liminar o fim da gratuidade a idosos com idade entre 60 e 65 anos nas linhas de ônibus urbanas da cidade de São Paulo. A prefeitura ainda pode recorrer. 

A liminar suspende o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020. Os textos foram publicados em dezembro e estabelecem um período de transição, com a nova regra passando a valer em 1º de fevereiro.

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Na decisão, o juiz Otavio Tioiti Tokuda afirma que o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020 "nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013".

O magistrado alega ainda que a lei "dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”. Segundo Tokuda, a medida evidencia um "atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

Procurada pelo R7, a prefeitura informou que ainda não foi intimada e não vai comentar a decisão sem conhecimento oficial.

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