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Justiça de SP mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios durante as partidas

São Paulo Futebol Clube entrou com ação pela comercialização nos jogos, mas a lei foi mantida e considerada 'constitucional'

São Paulo|Edilson Muniz, da Agência Record

Justiça de SP mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios
Justiça de SP mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios Justiça de SP mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios

A Justiça de São Paulo julgou constitucional a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no estado e a manteve após uma ação movida pelo São Paulo Futebol Clube para liberação de comercialização. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada nesta quarta-feira (16) e foi unânime.

O clube paulista entrou com uma ação em que pedia o reconhecimento do direito de comercializar bebidas alcoólicas no Estádio Cícero Pompeu de Toledo durante os jogos de futebol, mas o órgão entendeu que a proibição é constitucional e será mantida.

O desembargador Renato Sartorelli usou como uma das justificativas o "efeito negativo do álcool sobre o comportamento humano", o que poderia configurar um aumento dos episódios de violência em estádios.

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Hoje os estados têm autonomia para liberar o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. No Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, o consumo dentro dos locais de jogos é permitido.

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A venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos no estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 9.470, de 1996, um ano após a briga entre torcedores do São Paulo e do Palmeiras na decisão da Supercopa São Paulo de Juniores, conhecida como Batalha do Pacaembu.

Em julho de 2021, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou um projeto de lei que liberou a venda de bebida alcoólica nos estádios, mas a decisão foi vetada pela gestão do governador João Doria (PSDB). O projeto liberaria a venda uma hora e meia antes do início da partida e seria encerrada 60 minutos após o fim.

A Lei Estadual estabelece que em estádios de futebol e ginásios de esportes ficam proibidas a venda, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suportes de bandeiras e copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.

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