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Justiça derruba artigo de lei que barra contratação de pichador 

Tribunal de Justiça de São Paulo considerou os artigos 8º e 9º inconstitucionais

São Paulo|Karla Dunder, do R7

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O TJ considerou pontos da Lei Antipicho inconstitucionais
O TJ considerou pontos da Lei Antipicho inconstitucionais

O Tribunal de Justiça derrubou os artigos da Lei Antipicho que impedia pessoas pichadores de assumirem cargos administrativos e que permitia empresas que recuperassem áreas pichadas de fazer propaganda no local. A corte julgou inconstitucional os dois artigos.

A lei foi editada pelo prefeito João Doria (PSDB) no início da gestão.


O artigo 8° impedia a contratação pela Administração Pública de pessoas enquadradas como pichadoras, mesmo sem a instauração de processo penal ou administrativo, bem como determinava a manutenção de seus dados pessoais pelas Subprefeituras.

Também foi considerado inconstitucional, o artigo 9º previa a possibilidade de cooperação entre Prefeitura e iniciativa privada para a recuperação de áreas pichadas. As empresas não poderão colocar placas em espaços públicos considerados recuperados.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela vereadora Sâmia Bomfim (PSOL)."Ainda vamos recorrer porque consideramos outros aspectos inconstitucionais como a multa de R$ 5 mil que ignora os princípios de razoabilidade e proporcionalidade das penas. A privacidade dos dados dos pichadores e as falhas internas, qualquer lei antes de ser aprovada precisa passar por audiências públicas, o que não foi feito", afirmou a vereadora.

Por e-mail, a Prefeitura afirmou que não vai recorrer da decisão: " O Tribunal de Justiça reconhece a validade e a relevância da Lei "Cidade Linda", de autoria do Poder Legislativo, contra os pichadores de São Paulo. Quanto aos dois artigos questionados, a PMSP não pretende recorrer já que não interferem na aplicação da norma". 

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