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Justiça determina novo julgamento sobre massacre no Carandiru

Em São Paulo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 111 detentos, mas nunca foram presos. Não há data para novo júri

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

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Justiça mantém anulação e determina júri para massacre no Carandiru
Justiça mantém anulação e determina júri para massacre no Carandiru

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu manter a anulação do julgamento do massacre do Carandiru, em que 74 policiais militares haviam sido condenados pela morte de 111 presos dentro do presídio, em 1992. Assim, um dos casos mais emblemáticos do país terá um novo julgamento.

A decisão, publicada nesta terça-feira (27) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nega os embargos apresentados pela defesa dos policiais militares contra uma sentença de 2016, a qual anulou a condenação dos PMs.


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A defesa dos policiais pediu, nos embargos, que as absolvições de três policiais fossem estendidas aos demais. Na ocasião, os agentes foram julgados entre 2013 e 2014 — 74 deles haviam sido condenados pela morte dos detentos, mas nunca chegaram a ser presos.


No entanto, por maioria dos votos, a turma julgadora manteve nesta terça-feira que os PMs condenados devem ser submetidos a novo júri. O entendimento foi de que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Os desembargadores discutiram apenas as consequências jurídicas da anulação do júri: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição dos três réus aos demais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Entendeu-se que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri.


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Após o julgamento da apelação, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: embargados de declaração (novembro de 2016) e os embargos infringentes (abril de 2017). No entanto, o MP (Ministério Público) entrou com outro recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob o argumento de que, no julgamento dos embargados de declaração, o TJ teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.

Em abril deste ano, o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o tribunal realizasse novo julgamento dos embargos. Dessa forma, os embargos de declaração foram novamente analisados em maio — sendo rejeitados — e, agora, o julgamento dos embargos infringentes foi refeito.

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