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Justiça indeniza moradora por acidente nas obras do Rodoanel

Ação foi proposta contra a Petrobras, a Dersa e a Queiroz Galvão por danos ao local

São Paulo|Do R7

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu uma indenização a uma moradora que teve de ficar três dias afastada de casa por causa de um acidente nas obras do Rodoanel Mário Covas, em junho de 2001. A decisão do colegiado da Terceira Turma do STJ, foi publicado no dia 4 deste mês e considerou o dano moral presumido, ou seja, sem necessidade de prova. A ação foi proposta contra a Petrobras, a Dersa, empresa concessionária paulista, e a Queiroz Galvão, depois que um duto de GLP (gás liquefeito de petróleo) e gasolina explodirem.

Com o vazamento, houve risco de asfixia para os moradores. Os ministros do STJ concederam uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.500, com base na profissão da moradora e o tempo que ficou fora de casa.


O juiz de primeira instância havia condenado os réus a um pagamento de 40 salários mínimos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não ficou demonstrado o dano sentido pela moradora. O TJ considerou que a alegação era genérica e poderia criar precedente para uma série de ações por "aborrecimentos, ou sustos, cuja dimensão e intensidade devem ser cumpridamente demonstrados pela vítima".

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Para a ministra Nancy Dutra, relatora do recurso, a remoção temporária "resultou em dano moral puro decorrente da angústia que naturalmente envolveu a recorrente quando, totalmente fora de sua legítima expectativa, se viu obrigada a deixar seu lar às pressas, tomada pela incerteza de que não seria destruído pelo risco de eminente explosão".

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