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Justiça mantém 1 preso e libera 40 dos detidos em rinha de cães

Juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva e estabeleceu pagamento de fiança, de 2 a 60 salários mínimos, aos envolvidos

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7, com Letícia Dauer, da Agência Estado

Cães foram encontrados machucados e alguns mortos, em Mairiporã (SP)
Cães foram encontrados machucados e alguns mortos, em Mairiporã (SP)

A Justiça de Guarulhos liberou nesta segunda-feira (16) 40 homens detidos durante rinha de cães em Mairiporã, na Grande São Paulo. Apenas um foi mantido na prisão, o acusado de organizar o evento, que teve a prisão preventiva decretada.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva.

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O juiz argumenta que a decretação da prisão preventiva “atentaria contra o princípio da homogeneidade, uma vez que os autuados seria cautelarmente presos em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhes seria imposto no momento da condenação”. 


No entanto, prevê condições aos suspeitos: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da cidade em que reside por mais de 10 dias sem comunicar o juízo e pagamento de fiança – a decisão implica em valores que variam entre 2 a 60 salários mínimos.

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Quatro estrangeiros que foram presos pela Polícia Civil do Paraná “vieram ao Brasil exclusivamente para participar do fatídico evento”. Dessa forma, o juiz entendeu que “eles não têm qualquer vínculo com o distrito da culpa e inclusive retornariam a seus países de origem nos próximos dias”. Por causa disso, a expedição do alvará de soltura fica condicionada ao pagamento de fiança. Em relação aos demais suspeitos, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para o pagamento de suas respectivas fianças.

Djoy Paxiuba Oliveira Lucena Rodrigues, tido como organizador do evento, enfrenta situação diferente. “Possui grande envolvimento com a atividade ilícita em comento, havendo risco real de reiteração delitiva”, argumenta a decisão, que acrescenta que o suspeito “tentou fugir da ação policial”, sendo esta uma postura que indica que “não irá colaborar com a elucidação dos fatos e com futura ação penal”.


O juiz, então, afirma que Djoy Rodrigues, em liberdade, “poderá atrapalhar as investigações, especialmente em relação às diligências necessárias à identificação dos demais organizadores” e, por isso, se faz necessário a prisão preventiva.

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A decisão pede, ainda, a comunicação da prisão de Leandro Fernandes Duarte à Corregedoria da Polícia Militar, a prisão de André Luís Sotero Vital ao Conselho Federal de Medicina Veterinária e a prisão de Leonidas Bueno Fernandes Filho ao Conselho Federal de Medicina. Os quatro estrangeiros, por sua vez, também estão proibidos de deixar o país, visto anúncio encaminhado à Polícia Federal.

A reportagem não conseguiu contato com os detidos citados no texto. O espaço está aberto para manifestação.

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