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Justiça mantém 1 preso e libera 40 dos detidos em rinha de cães

Juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva e estabeleceu pagamento de fiança, de 2 a 60 salários mínimos, aos envolvidos

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7, com Letícia Dauer, da Agência Estado

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Cães foram encontrados machucados e alguns mortos, em Mairiporã (SP)
Cães foram encontrados machucados e alguns mortos, em Mairiporã (SP)

A Justiça de Guarulhos liberou nesta segunda-feira (16) 40 homens detidos durante rinha de cães em Mairiporã, na Grande São Paulo. Apenas um foi mantido na prisão, o acusado de organizar o evento, que teve a prisão preventiva decretada.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva.

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O juiz argumenta que a decretação da prisão preventiva “atentaria contra o princípio da homogeneidade, uma vez que os autuados seria cautelarmente presos em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhes seria imposto no momento da condenação”. 

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No entanto, prevê condições aos suspeitos: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da cidade em que reside por mais de 10 dias sem comunicar o juízo e pagamento de fiança – a decisão implica em valores que variam entre 2 a 60 salários mínimos.

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Quatro estrangeiros que foram presos pela Polícia Civil do Paraná “vieram ao Brasil exclusivamente para participar do fatídico evento”. Dessa forma, o juiz entendeu que “eles não têm qualquer vínculo com o distrito da culpa e inclusive retornariam a seus países de origem nos próximos dias”. Por causa disso, a expedição do alvará de soltura fica condicionada ao pagamento de fiança. Em relação aos demais suspeitos, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para o pagamento de suas respectivas fianças.

Djoy Paxiuba Oliveira Lucena Rodrigues, tido como organizador do evento, enfrenta situação diferente. “Possui grande envolvimento com a atividade ilícita em comento, havendo risco real de reiteração delitiva”, argumenta a decisão, que acrescenta que o suspeito “tentou fugir da ação policial”, sendo esta uma postura que indica que “não irá colaborar com a elucidação dos fatos e com futura ação penal”.

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O juiz, então, afirma que Djoy Rodrigues, em liberdade, “poderá atrapalhar as investigações, especialmente em relação às diligências necessárias à identificação dos demais organizadores” e, por isso, se faz necessário a prisão preventiva.

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A decisão pede, ainda, a comunicação da prisão de Leandro Fernandes Duarte à Corregedoria da Polícia Militar, a prisão de André Luís Sotero Vital ao Conselho Federal de Medicina Veterinária e a prisão de Leonidas Bueno Fernandes Filho ao Conselho Federal de Medicina. Os quatro estrangeiros, por sua vez, também estão proibidos de deixar o país, visto anúncio encaminhado à Polícia Federal.

A reportagem não conseguiu contato com os detidos citados no texto. O espaço está aberto para manifestação.

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