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Justiça mantém condenação de PMs por chacina de Osasco

Os policiais militares Fabrício Eleutério e Thiago Henklain foram condenados há mais por terem cometido 17 assassinatos e sete tentativas de homicídios

São Paulo|Elizabeth Matravolgyi, da Agência Record

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, nesta quarta-feira (24), a condenação de dois policiais militares pela chacina ocorrida em agosto de 2015, nas cidades de Osasco e Barueri.

Fabrício Eleutério foi condenado a 255 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado, e Thiago Henklain a 247 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. Os outros dois acusados — o policial militar Victor Cristilder e o guarda municipal Sérgio Manhanhã — serão submetidos a novo julgamento pela Vara do Júri de Osasco.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam cometido 24 crimes de homicídio — 17 consumados e sete tentativas. Os assassinatos teriam sido motivados por vingança em razão da morte de um policial militar e um guarda civil municipal.

O relator dos recursos de apelação, desembargador Otávio Rocha, afirmou em seus votos que não há dúvida com relação à autoria do crime por parte dos réus Fabrício e Thiago, que foram reconhecidos por testemunhas.

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"No tocante às provas orais consistentes nas declarações das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, tanto a consistência e clareza do seu conteúdo, como a ausência de qualquer dado que revelasse dessas pessoas uma atuação viciada pelo ânimo de falsa incriminação, conduzem de forma inexorável à conclusão de que são verazes e aptas a corroborar as imputações contidas na decisão de pronúncia", escreveu em seu voto.

No entanto, com relação aos outros acusados, o magistrado ressaltou que as provas juntadas ao processo não demonstraram que tenham "efetivamente concorrido para os homicídios".

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Dessa forma, a turma julgadora entendeu que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e os réus serão submetidos a novo julgamento.

"A conclusão de que o julgamento de procedência da ação penal contra eles proferido, por não exteriorizar a superação objetiva do impasse, aqui estabelecido, entre elementos de convicção acusatórios de pouca consistência e dúvidas sérias e razoáveis construídas pela defesa, deve ser entendido, do ponto de vista jurídico-processual, como uma decisão 'manifestamente contrária à prova dos autos', a exigir a anulação do veredicto emanado do Tribunal do Júri, de modo a que seja proferido outro em seu lugar, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos", constou na decisão.

A turma julgadora manteve a prisão de Sérgio e Victor até a realização do novo júri. Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A decisão foi unânime.

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