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TJ-SP julga recurso de PMs condenados por chacina de 2015

Defesa de policiais contesta provas que levaram à condenação dos agentes e pede anulação do julgamento de primeira instância

São Paulo|Do R7

Julgamento do PM Cristilder, um dos condenados por participar da chacina
Julgamento do PM Cristilder, um dos condenados por participar da chacina

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julga, nesta quarta-feira (24), o recurso de três policiais militares e de um guarda-civil, que foram condenados a mais de 720 anos de prisão, na soma das penas por participar da maior chacina da história de São Paulo. A defesa contesta as provas que levaram à condenação dos agentes e pede anulação do julgamento de primeira instância.

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A chacina aconteceu em agosto de 2015 e terminou com 17 mortos e 7 feridos nas cidades de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. Desde o início da investigação, as suspeitas do crimes recaíram sobre agentes de segurança para vingar a morte de um PM e de um guarda municipal na região.

Uma força-tarefa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) apontou como responsáveis pela chacina os soldados da PM Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, além do cabo Victor Cristilder Silva dos Santos e do guarda municipal de Barueri Sérgio Manhanhã. Todos alegam inocência.


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Recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, os três policiais foram expulsos da corporação na semana passada pelo Comando da Polícia Militar. A decisão administrativa foi publicada às vésperas da análise do recurso na Justiça e deve ser explorada tanto pela acusação quanto pela defesa na ação criminal.

Em outubro, a procuradora Iurica Tanio Okumura, do Ministério Público, deu parecer favorável ao recurso de um dos acusados, o que pode estender-se a outro. Mas há expectativa que a Procuradoria-Geral do Ministério Público se manifeste em favor da condenação de todos Caso a tese das defesas seja acolhida, os júris serão anulados e devem ser feitos novamente. Já na hipótese de o TJ-SP confirmar as sentenças, cabe recurso a instâncias superiores. 

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