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Justiça repassa mais de R$ 5 mi a vítimas de chuvas em São Sebastião

O valor foi obtido com penas pecuniárias — multas que servem de alternativa a penas que privam de liberdade um condenado

São Paulo|Do R7 com informações da Agência Estado

Tragédia em São Sebastião
Tragédia em São Sebastião

A Justiça de São Paulo repassou mais de R$ 5 milhões às vítimas dos alagamentos e deslizamentos ocorridos em São Sebastião, no litoral paulista, em razão das fortes chuvas que atingiram a região no fim de fevereiro.

O valor foi revertido a partir de multas pagas no bojo de processos em trâmite em cerca de 70 comarcas do estado, e os repasses foram autorizados em 2 de março pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ-SP.

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Segundo a corte, já há, no Juízo Criminal de São Sebastião, um procedimento para que entidades sociais se habilitem para aplicar os recursos na reparação dos danos causados pelo desastre.

"Por meio da iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça, a mobilização dos magistrados paulistas culminou com a arrecadação de quantia que irá contribuir consideravelmente para restaurar a dignidade de parcela da população sebastianense que sofreu com a tragédia climática que se abateu na região", afirmou a juíza Glaucia Fernandes Paiva, titular da Vara de São Sebastião.


Entenda a origem do repasse da Justiça

Os recursos enviados às vítimas das chuvas do litoral paulista são oriundos de penas pecuniárias — multas aplicadas como alternativa a penas privativas de liberdade.

A depender da sentença e da natureza do crime, o juiz pode substituir, por exemplo, meses de reclusão pelo pagamento de um montante, que é revertido para entidades sociais cadastradas.


A prestação pecuniária também pode ser fixada em casos em que o réu faz um pacto com o Ministério Público do estado — transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.

De maneiras diferentes, em tais hipóteses, o investigado reconhece o delito que cometeu e aceita pagar uma multa para obter benefícios como a não abertura de uma ação penal — que, por sua vez, pode ocasionar condenação.

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