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Justiça suspende eleição da Fecomércio-SP por suspeita de falta de transparência

Decisão cita risco de ‘colapso institucional’ e determina apresentação de registros da chapa

São Paulo|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu o processo eleitoral da Fecomércio-SP por suspeitas de irregularidades.
  • A decisão foi motivada por indícios de inelegibilidade de candidatos e falta de transparência no processo.
  • Fecomércio-SP deve apresentar documentação relacionada ao registro da chapa em 15 dias, sob pena de multa diária.
  • O julgamento final da ação está marcado para 19 de junho de 2026, com foco em comprovações documentais.

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Sede do TRT-2
Decisão foi tomada por juíza do TRT-2 Divulgação/TRT-2

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou a suspensão imediata do processo eleitoral da Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) para o quadriênio 2026–2030. A decisão liminar atende a uma ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, que apontou falta de transparência e supostas irregularidades na condução do pleito.

A juíza Ivana Meller Santana identificou indícios de inelegibilidade de integrantes da chapa única registrada, denominada “Inova Fecomércio SP”, além de falhas no acesso a informações essenciais do processo eleitoral. Segundo a decisão, a suspensão é necessária para evitar “colapso institucional” e assegurar a democracia sindical antes da posse da nova diretoria.


“O processo eleitoral encontra-se em curso acelerado, com a perspectiva de consolidação de uma eleição com chapa única e possível posse imediata. Permitir a consumação do pleito sob a mácula de graves vícios de transparência e possíveis inelegibilidades em massa geraria uma situação jurídica de extrema instabilidade para toda a categoria econômica no Estado de São Paulo”, disse a juíza.

Entre os principais problemas apontados estão o prazo considerado exíguo de 15 dias para o registro de chapas, a ausência de clareza na definição do colégio eleitoral e a negativa da Comissão Eleitoral em fornecer documentos da candidatura.


A federação teria alegado falta de previsão regulamentar para liberar os registros, ao mesmo tempo em que exigia provas concretas de irregularidades para contestação — postura considerada contraditória pela Justiça.

A decisão também menciona que certidões públicas do CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) indicam que diversos candidatos da chapa única estariam com mandatos vencidos em seus sindicatos de origem, o que contraria os requisitos de elegibilidade para o cargo.


Com a liminar, a Fecomércio-SP está proibida de realizar qualquer etapa do processo eleitoral, incluindo apuração de votos, aclamação, homologação de resultados ou posse de candidatos, até o julgamento final da ação. Nenhum dirigente chegou a ser eleito.

A Justiça determinou ainda que a entidade apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada ao registro da chapa única, como fichas de qualificação, autodeclarações, comprovantes de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e atas de eleição dos sindicatos de origem.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A juíza optou por um rito célere, sem produção de prova oral, com prazos sucessivos para contestação, réplica e alegações finais.

O julgamento definitivo está marcado para 19 de junho de 2026, às 15h, e será realizado de forma documental, com publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O que diz a Fecomércio-SP

Em nota à imprensa, a Fecomércio-SP disse que “os processos eleitorais conduzidos pela entidade observam, de forma rigorosa, todas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, sendo realizados sob a supervisão de comissão eleitoral composta por membros independentes, o que assegura a lisura, a transparência e a plena legalidade de todo o procedimento”.

A entidade também informou que, “no momento oportuno, exercerá plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa”.

“E desta forma apresentará as manifestações cabíveis prestando todos os esclarecimentos necessários à adequada compreensão dos fatos, provando não haver qualquer fundamento para a suspensão do processo eleitoral.”

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