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Justiça suspende norma da Funai e protege terras indígenas em SP

Regra editada em 2020 possibilitou a emissão de títulos privados em áreas reivindicadas por indígenas, mas não homologadas

São Paulo|Do R7

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Decisão beneficia indígenas
Decisão beneficia indígenas Divulgação/Secretaria da Cultura de SP

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu no âmbito do estado os efeitos de uma norma da Funai (Fundação Nacional do Índio) que coloca em risco a integridade de terras indígenas ainda não homologadas e que estão em processo de demarcação.

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Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação que contestou a Instrução Normativa 09/2020, a regra facilita a regularização de títulos privados de propriedade sobreposta a terras de povos originários em processo de demarcação. Pelo menos 19 territórios historicamente ocupados por comunidades indígenas em São Paulo estavam em risco sob a nova norma da Funai.


A instrução normativa restringiu as hipóteses em que a regularização de imóveis rurais em favor de particulares é proibida. Antes, a existência de terras indígenas em fase de estudo para demarcação que estivessem sobrepostas às áreas reivindicadas por particulares era suficiente para que a Funai indicasse ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a impossibilidade da concessão dos títulos privados. Com a nova norma, essa sinalização passou a ser feita somente nos casos em que o território já estiver definitivamente demarcado.

A ordem judicial restabeleceu provisoriamente as regras anteriores em São Paulo. A Funai está obrigada a manter ou incluir no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) não só as terras indígenas homologadas no estado, mas também as que estão em processo de demarcação ou mesmo que tenham sido apenas reivindicadas pelos povos originários.


“A nova orientação institucional adotada pela Funai, com a publicação da IN 09/2020, afronta, mesmo que indiretamente, o disposto no art. 231 da Constituição Federal, que assegura aos índios os ‘direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’”, destacou a decisão liminar expedida pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. “A Funai não poderia ter excluído, do rol das hipóteses que impedem a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites, situações relativas a delimitação, declaração, e interdição de terras indígenas, ou mesmo quanto à existência de procedimento preliminar de identificação e delimitação de terras.”

A Funai afirmou que não comenta decisões judiciais.

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