Lei amplia área para alvará provisório em SP
Hoje, ele é válido apenas para construções com até 1,5 mil m²; agora chegará até 5 mil m²
São Paulo|Do R7
Dois anos após a aprovação do alvará de funcionamento condicionado, ou provisório, os parlamentares alteraram nesta quarta-feira (21) as regras da licença. O mesmo projeto que libera o funcionamento de locais sem Habite-se também amplia a possibilidade de comerciantes solicitarem o benefício para imóveis com área entre 1,5 mil m² e 5 mil m².
Hoje, ele é válido apenas para construções com até 1,5 mil m². A bancada do PMDB justifica a proposta de mudança com o argumento de que a legislação atual não é atrativa. Segundo Ricardo Nunes, a adesão ao programa é pequena.
Imóvel irregular
A Câmara Municipal também aprovou nesta quarta-feira (21), em segunda votação, um projeto de lei que concede alvará de funcionamento definitivo a imóveis de até 1,5 mil m² mesmo sem a obtenção de licenças municipais, como o Habite-se e o auto de regularização de obra. Para conseguir o benefício, bastará a entrega de um atestado, assinado por técnico particular, que assegure as condições de segurança, acessibilidade e habitabilidade.
Essa "anistia" deve favorecer mais de um milhão de estabelecimentos comerciais e residenciais de São Paulo — muitos deles em situação irregular. Da lista constam lojas, bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, prédios e, especialmente, galerias comerciais do centro, como a Nova Barão e a Ouro Fino, por exemplo, que funcionam em imóveis construídos antes de 1970, quando a legislação era outra.















