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Lei Cidade Limpa fica mais leve para teatros

Desde sábado (23), teatros e museus podem expor informações em banners ou pôsteres

São Paulo|Do R7

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O prefeito Fernando Haddad (PT) promoveu sua primeira alteração nas regras da Lei Cidade Limpa, principal marca de seu antecessor, Gilberto Kassab (PSD). Desde sábado (23), teatros e museus de São Paulo podem expor informações sobre sua programação em banners ou pôsteres com largura máxima de 1,2 metro.

A mudança beneficia diretamente pequenos teatros de bairro, cujas fachadas têm metragem igual ou inferior a 12 metros de largura, e é resultado de uma demanda apresentada pela classe artística ainda na gestão passada. Liderados pela atriz Beatriz Segall, um grupo de atores solicitou à prefeitura que afrouxasse a regra dos banners para estabelecimentos culturais de pequeno porte ou companhias de teatro como as que atuam na Praça Roosevelt, por exemplo.

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Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade ainda abre possibilidade de a CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) estudar caso a caso cada pedido de colocação de banner ou pôster.

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Em 2007, quando a regra que relacionava o tamanho da publicidade à metragem da fachada passou a vigorar na capital, os estabelecimentos culturais foram orientados a dividir os anúncios em faixas que somavam, ao todo, 10% do tamanho da frente do imóvel, segundo explicou na segunda-feira (25) a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, mentora da Lei Cidade Limpa e ex-presidente da CPPU.

— Uma minuta desse decreto já havia sido encaminhada para o prefeito (Kassab) no meio do ano passado. Faltava apenas ser publicada.

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A regra vai valer também para a divulgação de exposições em prédios públicos e museus. Segundo Regina, a nova regra reduzirá abusos, pois os fiscais terão mais facilidade de checar o tamanho da propaganda, com base na fixação de uma metragem máxima para imóveis cuja fachada é igual ou inferior a 12 metros.

— Com isso, será mais difícil que teatros menores ocupem toda a fachada com banners.

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A arquiteta deixou o governo no início deste ano.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável pela aplicação da lei, confirmou na segunda (25) que a alteração na lei é uma demanda do setor artístico, mas ressaltou que vale apenas para a veiculação da programação cultural do estabelecimento.

— Dessa forma, a resolução não fere a legislação nem interfere negativamente na paisagem da cidade.

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