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Lei que pune agentes públicos por corrupção na pandemia é publicada

Valor mínimo de multa será em torno de R$ 29 mil e dobra em casos de reincidência. Há risco de perda de bens e função pública

São Paulo|Mariana Rosetti

Equipe médica durante cirurgia em paciente com covid-19 em UTI de hospital em São Paulo
Equipe médica durante cirurgia em paciente com covid-19 em UTI de hospital em São Paulo Equipe médica durante cirurgia em paciente com covid-19 em UTI de hospital em São Paulo

Uma lei que pune agentes públicos flagrados em atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens voltados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (10).

As novas regras já estao em vigor para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunerada ou não, nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

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A lei 17.336/2021 amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei deImprobidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992).

A partir de agora, portanto, o valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na lei federal, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita.

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Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de SP), ou pouco mais de R$ 29 mil. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor da multa.

O servidor poderá ser punido com perda de bens e da função pública, ressarcimento ao erário, proibição de contratação junto no serviço público estadual e suspensão de direitos políticos.

O governo ainda precisa indicar o órgão administrativo responsável pela instauração de investigações e acompanhamento de processos administrativos sobre as irregularidades. 

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