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Liminar suspende lei que proíbe queima de fogos de artifício em SP

Desembargador Borelli Thomaz, do TJ-SP, afirma que "mostra-se descabido ao Município de São Paulo" editar lei de dos governos estadual e federal

São Paulo|Do R7

Limiar que proibia fogos de artifício é suspensa no TJ-SP
Limiar que proibia fogos de artifício é suspensa no TJ-SP

Às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida foi sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

A liminar é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo SindiEMG (Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.

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Em despacho favorável ao SindiEMG, o desembargador afirma que "mostra-se descabido ao Município de São Paulo" editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante "a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei" em todo o território nacional.


Em sua decisão, Borelli Thomaz apresentou posicionamento adotado em março pelo Órgão Especial do TJ-SP sobre legislação semelhante no município de Tietê. À época, o desembargador Amorim Cantuária determinou que a norma proibindo a queima de fogos de artifício violava os princípios do pacto federativo, visto que a matéria é de competência da União.

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Sancionada em maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas, a lei municipal que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício visa evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos.

"Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo", disse Covas, à época. A lei ainda aguarda regulamentação.


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Apesar da proibição, a lei ainda permitia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais.

Defesa

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de São Paulo informa que ainda não foi notificada da decisão e tão logo o seja irá analisar a questão.

Interior de SP

Na última quarta-feira (6), o mesmo Órgão Especial do TJ-SP revogou a liminar que suspendia a proibição a queima de fogos de artifícios e rojões em áreas públicas de Sorocaba, no interior de São Paulo. A medida foi ajuizada pelo desembargador Evaristo dos Santos, que entendeu que a lei municipal não era inconstitucional. A medida havia sido movida pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia).

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