Decisão da Justiça isenta importador pelo pagamento de taxa de sobreestadia
Desembargador entendeu que não havia justo motivo para cobrança da demurrage
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que isentou um importador de pagar os custos de demurrage, ou seja, sobre estadia provocada por retenção de mercadoria por parte da Receita Federal.