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Norma da Autoridade Portuária de Santos sobre água de lastro é retomada

A decisão foi emitida no último dia 11 pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Conexão Porto & Indústria|Do R7

O pedido da autoridade portuária para suspender a decisão que tornava nula a medida de descarte da água de lastro foi aceito nesta terça-feira, em Brasília. A motivação foi que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários extrapolou sua competência, ao declarar nula a norma da Autoridade Portuária de Santos.

Dessa forma, os navios credenciados devem utilizar ferramentas para descarte da água de lastro nas áreas permitidas. Outra alternativa é adotar o sistema de filtragem e os procedimentos determinados pela Organização Marítima Internacional, além de observar a Norma 401/DPC da Marinha do Brasil.

A água de lastro, quando não tratada ou descartada corretamente, pode transportar esgoto, materiais tóxicos e até espécies de uma região para outra do planeta, causando sérios problemas ambientais e de saúde pública.

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