Lojistas de SP podem parcelar valor do ICMS das vendas de Natal
Decreto do governo do estado permite o recolhimento de metade do imposto devido em 18 de fevereiro, sem juros ou multa
São Paulo|Do R7

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19) uma medida para facilitar o pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às vendas de dezembro de 2021.
De acordo com o decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar metade do imposto das vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
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Em seu site, o governo estadual explica que a medida "representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor".
















