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Lutadora vítima de estupro vive batalha para processar agressores

Dificuldade de provar falta de consentimento, constrangimento em delegacias, falhas em inquéritos e arquivamentos frustram vítimas

São Paulo|Fabíola Perez, do R7

Há mais de um ano parada, lutadora enfrenta machismo de colegas de equipe
Há mais de um ano parada, lutadora enfrenta machismo de colegas de equipe

Passados oito meses do abuso sexual que sofreu, a lutadora de karatê e kickboxing Camila* ainda fala sobre o dia em que foi violentada, após uma confraternização com colegas de treino, interrompida por silêncios e reticências. Isso porque, mesmo após a insistência da esposa para fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia do Distrito Federal, onde vive, a jovem de 24 anos enfrenta a morosidade da justiça para investigar o caso. “Bate um arrependimento porque eu nunca quis chamar a atenção. Fico desacreditada porque as coisas são muito lentas”, diz. "O ringue ficou fácil perto dessa luta."

Hoje, após ter sido revitimizada diversas vezes, a lutadora batalha não apenas para retornar às competições, mas para superar as manifestações de preconceito vindas de membros da própria equipe de trabalho. “O julgamento que se faz é sempre sobre as atitudes das vítimas”, afirma Mariana Machado Veloso Nery, advogada de defesa da lutadora.

Quando uma mulher é vítima de violência sexual e vai à delegacia fazer o boletim de ocorrência, as autoridades policiais abrem um inquérito a partir da investigação. Este documento é, então, encaminhado ao Ministério Público, que pode arquivar ou protocolar uma ação penal fazendo com que o agressor seja julgado. No caso de Camila, o Ministério Público do Distrito Federal pediu, em dezembro do ano passado, o “arquivamento dos autos por ausência de justa causa para a ação penal”. Questionado pela reportagem, o MP-DF afirmou que não comenta casos em segredo de justiça.

De acordo com a advogada e presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) Marina Coelho Araújo, o MP pode arquivar a investigação, denunciar ou ainda pedir novas diligências. “Para a ação penal, ele precisa da materialidade delitiva e da prova de autoria. Sem as duas coisas ele pede o arquivamento dos autos”, explica.


Arquivamentos

No entanto, advogadas que trabalham diretamente com o atendimento de mulheres vítimas de violência sexual relatam o aumento de casos em que há arquivamento arbitrário de casos como o de Camila. “Vivemos em uma sociedade impregnada por valores machistas. Esse olhar pode levar os operadores do direito a olhar para os inquéritos de uma forma menos grave do que realmente são. A reificação [objetificação] da mulher pode trazer consequências que reflitam essa forma de pensar”, diz Marina.

Para a advogada e fundadora do1º escritório especializado em advocacia feminista do Distrito Federal, Mariana Tripode, o pedido de arquivamento dos autos em casos como o de Camila revela um gargalo anterior: possíveis falhas na investigação.


“As delegacias falham ao tentar perguntar e querer saber tudo o que aconteceu quando a vítima faz o boletim de ocorrência. Nesse momento, ela está totalmente vulnerável. É comum deixar o local se esquecendo de dar alguma informação importante”, diz Mariana, que também é fundadora da Escola Brasileira de Direito das Mulheres. Em um dos casos que acompanhou, a advogada afirma que, ao não encontrar determinadas testemunhas, o delegado pediu que a vítima se encarregasse de localizá-las. “A responsabilidade recai sobre a parte mais vulnerável”, diz.

As delegacias falham ao tentar perguntar e querer saber tudo o que aconteceu quando a vítima faz o boletim de ocorrência. Nesse momento%2C ela está totalmente vulnerável.

(Mariana Tripode, advogada)

A produção de provas é ainda mais difícil nos casos de crimes de estupro. “É a palavra da vítima contra a palavra do réu. Fica comprovado que houve conjunção carnal mas, muitas vezes, não se consegue comprovar que não houve o consentimento”, afirma Marina, do Ibccrim. “Às vezes, o crime não deixa nenhuma marca. É uma prova muito difícil de se obter e não se pode produzir provas frágeis no direito penal, isso faz com que a mulher acabe tendo de se explicar várias vezes.”


Luta por Justiça

Nascida em Belém do Pará, Camila se mudou para Brasília aos 9 anos. Praticante de artes marciais e professora de karatê desde os 18, a jovem tinha uma rotina intensa de treinos. Com a ajuda do professor, ela começou a participar de competições kickboxing e muay thai em todo o país. “Além de professor, ele era meu amigo também”, diz a jovem. Em outubro do ano passado, ele decidiu organizar uma comemoração de aniversário para a mulher na casa de um colega da equipe. “Minha esposa queria ir embora e eu, ficar mais um pouco”, conta a lutadora.

“Lembro de estarmos bebendo, de falarem que iríamos para um bar. Lembro também de descer com dois colegas e de coisas vagas”, diz ela.

Pausadamente, Camila começa a se esforçar para lembrar o que aconteceu após a festa. “Lembro de o Leandro* estar em cima de mim e estar me machucando. Eu pedia para parar.” No dia seguinte, Camila acordou em casa com a sensação de dor por todo o corpo. “Estava com a calcinha suja de sangue, me sentindo muito mal”, recorda. “Tentava me lembrar o que havia acontecido, mas não vinha na cabeça. Tomei uns três banhos”, diz.

"Bate um arrependimento porque eu nunca quis chamar a atenção. Fico desacreditada porque as coisas são muito lentas"

(Camila*, lutadora e vítima de abuso sexual)

Sem saber como contar para a esposa, Camila mandou mensagem para os colegas na tentativa de entender o que havia ocorrido na noite anterior. “Eu tinha que contar para a Amanda*”, disse. Camila revelou, então, que havia ficado com o colega e se lembrava de ter sido machucada. Nesse momento, Amanda entendeu que a companheira tinha, na verdade, sofrido violência sexual e a encorajou a fazer o boletim de ocorrência. “Se dependesse de mim, se não fosse por ela, eu não teria dado conta sozinha.”

Na delegacia, em vez de ser levada a uma sala reservada às vítimas de violência sexual para ter privacidade no momento do registro, Camila enfrentou uma série de constrangimentos. “Tinham mais dois casos ao meu lado e a escrivã pedia para eu falar mais alto por conta da máscara.”

Para Camila, "o ringue se tornou fácil perto da luta contra a justiça"
Para Camila, "o ringue se tornou fácil perto da luta contra a justiça"

A presidente do Ibccrim afirma que o atendimento e investigação dos crimes de violência sexual e doméstica devem melhorar. “O acolhimento à mulher precisa se tornar um procedimento, evitando a revitimização”, afirma. A mulher, explica ela, deve ser orientada a produzir provas. “Se ela tiver uma pessoa que esteja com medo de depor, ela poderá aceitar falar na condição de testemunha protegida”, diz. Em relação às provas digitais, a vítima deve ser orientada a imprimir, arquivar e fazer cópias de conversas por meio de aplicativos.

Morosidade da justiça

A advogada responsável pelo caso, Mariana Nery, afirma que no primeiro contato com a lutadora ela não sabia descrever ao certo o que havia ocorrido. “Explicamos que poderia ser difícil a condenação, por falta de provas. Geralmente, as vítimas não têm essa consciência. Por isso, indiquei as dificuldades que poderíamos enfrentar”, diz Mariana.

Segundo a advogada, a partir do momento em que os suspeitos foram ouvidos na delegacia, ela não teve mais acesso ao inquérito. Em dezembro, o processo foi disponibilizado no sistema eletrônico, conhecido como Processo Judicial Eletrônico, com o pedido de arquivamento pelo Ministério Público do Distrito Federal. “Presumiram que ela estava alcoolizada e há também o preconceito por ser lésbica, o que demonstra que o julgamento recai sobre a vítima.”

“Fica a ideia de que os homens podem tudo%2C que não existe uma punição severa%2C que o corpo não as pertence%2C elas não conseguem enfrentar a sociedade nem o sistema machista.”

(Mariana Tripode, advogada)

Após receberem a solicitação de arquivamento, a advogada afirma que tentou pedir que o caso voltasse à delegacia para que fossem levantadas imagens de câmeras de segurança do condomínio de onde todos os colegas de Camila estavam e as imagens do bar onde eles teriam ficado sozinhos. Agora, além de não ter obtido o entendimento da justiça sobre sua condição de vítima, Camila enfrenta o preconceito e a indiferença dos colegas de profissão.

Desde outubro do ano passado, ela deixou os treinos e perdeu oportunidades de participar de competições em outros estados. “Eu teria que lidar com o professor, que é técnico da equipe, e ficou ao lado dos meninos, e com diretor de arbitragem, que foi quem cometeu o abuso. Não quero fazer isso comigo.”

Quando a palavra da vítima não basta

Quando há decisão pelo arquivamento dos autos, a advogada fundadora do Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas, primeiro escritório de advocacia para mulheres do país, Marina Ruzzi, explica que há poucos caminhos a se seguir. “As advogadas podem produzir novas provas ou, se o juiz discordar do pedido do MP, vai para o procurador de justiça, que pode oferecer a denúncia ou arquivar definitivamente”, explica. Nesses casos, segundo ela, a via criminal fica prejudicada. “Isso pode ser muito ruim emocionalmente para a mulher”, diz.

“Há casos que têm poucas provas, pela natureza do crime e pelo tempo que a pessoa demorou para denunciar. Mas em outros, com muitas provas, isso é frustrante para a vítima.” Para Mariana Tripode, as vítimas acabam desacreditadas do sistema de justiça e das próprias advogadas. “Fica a ideia de que os homens podem tudo, que não existe uma punição severa, que o corpo não as pertence, elas não conseguem enfrentar a sociedade nem o sistema machista.”

A coleta de provas ficou prejudicada na pandemia. O acesso da advocacia aos inquéritos tem sido mais restrito pelo fato de ser virtual%2C o acesso às delegacias e ao próprio judiciário ficou prejudicado

(Ana Carolina Moreira Santos, advogada da OAB-SP)

Para a advogada criminalista e conselheira da OAB de São Paulo, Ana Carolina Moreira Santos, a estrutura policial e de justiça não estão devidamente preparadas para prestar acolhimento às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica. “A coleta de provas durante a pandemia ficou muito prejudicada”, afirma. “O acesso da advocacia aos inquéritos policiais tem sido mais restrito pelo fato de ser virtual, o acesso às delegacias e ao próprio judiciário ficou prejudicado.” Mariana Tripode tem a mesma percepção sobre a digitalização dos processos.

Ana Carolina explica que um crime praticado contra a mulher exige do operador de justiça uma compreensão sobre violência de gênero. “Esses crimes carregam um subjetivismo muito grande e isso demanda da pessoa que está fazendo a apuração um subjetivismo em compreender a violência como violência de gênero. Esse machismo não está distante das pessoas que fazem a apuração, nem do poder judiciário”, diz ela.

Em casos que envolvem violência psicológica, por exemplo, a advogada explica que, se a autoridade judicial não demonstrar um entendimento de gênero, vai desconsiderar o crime. “Já presenciei um caso em que uma escrivã disse que quebrar a casa de uma mulher não era crime porque o agressor não tinha encostado a mão na vítima. Eu estava dentro de uma delegacia da mulher.”

Para ela, é fundamental que os advogados de defesa peçam novas investigações e orientem as vítimas na produção de provas. “Quando houver lesão corporal, além do exame do IML, deve-se buscar atendimento em um hospital para buscar provas das extensões e consequências das lesões”, diz. “É importante que as vítimas estejam informadas inclusive sobre as consequências do ato de denunciar.”

* Os nomes foram trocados para preservar a identidade das vítimas.

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