Maioria do STF confirma liminar que garante 2ª dose para São Paulo
Além do relator, cinco ministros votaram pela manutenção da liminar de Ricardo Lewandowski a favor do governo paulista
São Paulo|Agência Brasil
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em agosto, concedeu uma liminar (decisão provisória) para garantir o envio de vacinas contra a covid-19 em número suficiente para a aplicação da segunda dose no estado de São Paulo.
Em agosto, Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde, ao fazer a divisão dos quantitativos de vacinas enviadas aos estados, reserve ao estado de São Paulo número suficiente para a aplicação da segunda dose dentro do prazo estipulado na bula do imunizante pelo fabricantes.
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Desde 3 de setembro o Supremo julga se confirma a decisão de Lewandowski. Até o momento, seis dos dez ministros votaram para confirmar a liminar. Além do próprio relator, também votaram favoravelmente Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até as 23h59 desta terça-feira (14) para votar contra ou a favor da liminar de Lewandowski, salvo se houver algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário convencional).
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Voto
Em seu voto, Lewandowski afirmou que a determinação do envio de vacinas se fez necessária depois de mudanças nos critérios de distribuição de doses promovidas em agosto, levadas a efeito pela União sem comunicação prévia aos entes federados (estados e municípios).
Os estados não tiveram tempo hábil para se adaptar, o que pode comprometer a aplicação da segunda dose em São Paulo dentro do cronograma previsto, que prevê o cumprimento do prazo previsto na bula das vacinas.
“Cumpre deixar claro que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, aliás expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização”, afirmou Lewandowski.
Ao acionar o Supremo, procuradores de São Paulo alegaram que, desde a adoção desses novos critérios, 228 mil doses deixaram de ser encaminhadas ao estado de forma “descabida”.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos outros cinco ministros que votaram até o momento.