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Maluf é condenado a pagar indenização por danos morais a Geraldo Alckmin

Decisão do STJ é sobre matéria paga publicada por Maluf em um jornal em 2002

São Paulo|Do R7

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Deputado disse que não tomou conhecimento da decisão ainda
Deputado disse que não tomou conhecimento da decisão ainda

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a indenizar por danos morais o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). O processo foi referente a um artigo pago, publicado por Maluf em um jornal, em 2002, em que critica a ida de membros do Ministério Público de SP à Suíça para investigar denúncias contra ele.

No primeiro julgamento, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu causa ganha a Maluf, ao alegar que se tratava de liberdade de expressão. No entanto, agora, os ministros da 4ª turma do STJ discordaram e estipularam um valor a ser pago por danos morais ao governador. Segundo a assessoria do tribunal, o montante sugerido pelo relator, Luis Felipe Salomão, foi de R$ 50 mil. Porém, os outros magistrados recomendaram 35 salários mínimos corrigidos de 2002 até agora, o que daria em torno de R$ 100 mil.


Em 2002, o Ministério Público enviou representantes à Suíça para apurar suspeitas de desvio de dinheiro público no período em que Maluf foi prefeito da capital. No texto, o político questionou o fato das despesas da viagem serem pagas com verbas do Estado e acrescentou que isso caracterizava improbidade administrativa por parte de Alckmin.

Procurado pelo R7 na tarde desta quarta-feira (19), Maluf alegou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão. O advogado dele, Ricardo Tosto, afirmou que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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