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Ministério Público considera lei da Copa do Povo ilegal

Nova legislação permite que moradias populares sejam construídas em terreno de Itaquera

São Paulo|Do R7

Copa do Povo está em área industrial e foi contemplada após acordo feito entre sem-teto e governos federal, estadual e municipal
Copa do Povo está em área industrial e foi contemplada após acordo feito entre sem-teto e governos federal, estadual e municipal

A Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo pediu na terça-feira (12), ao procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, que avalie a constitucionalidade da lei municipal que regulariza a Copa do Povo, invasão promovida pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) na zona leste da capital. Sancionada sábado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), a legislação permite que o terreno de Itaquera seja destinado à construção de moradias populares.

A área é industrial e foi contemplada depois de acordo feito entre a entidade e os governos federal, estadual e municipal. Para os promotores de Justiça Marcus Vinicius Monteiro dos Santos e Camila Mansour Magalhães da Silveira, a lei altera o zoneamento do terreno.

Discussão mais ampla

Em função disso, ambos pedem ao procurador que apresente à Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, como explica Marcus Vinícius.


— A caracterização da área, considerada industrial, foi alterada, mesmo que informalmente. Isso não pode ser feito dessa maneira, sem uma discussão mais ampla e fora da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou ainda do Plano Diretor.

O procurador também contesta os motivos que levaram a Câmara Municipal e a prefeitura a aprovar a mudança.


— Não se pode querer privilegiar determinado grupo, de forma pontual.

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Irregularidades

Na representação a Elias Rosa, os promotores listaram uma série de irregularidades cometidas durante o debate do tema, ocorrido sob a pressão dos sem-teto, que acampavam dentro e fora da Câmara no dia da votação. Na lista, estão o descumprimento de duas recomendações do Ministério Público contrárias à aprovação, a ausência de estudos técnicos e consultas à população local, além da falta de "publicidade e transparência" dos envolvidos na condução da proposta.

"O parágrafo 1.º do artigo 13 da lei citada beneficia indevidamente a proprietária da área, uma vez que altera significadamente o coeficiente de aproveitamento básico do imóvel, permitindo à empresa que construa além do que antes era possível, com maximização de seus lucros", ressaltam ainda os promotores.

A lei citada é resultado de um acordo feito pela presidência da Câmara Municipal, comandada pelo vereador José Américo (PT), com o coordenador nacional do MTST, Guilherme Boulos. Ambos concordaram que a regularização da área deveria ser feita no mesmo dia em que fosse aprovado o novo Plano Diretor de São Paulo. Para cumprir o prazo, os vereadores concordaram em "usar" proposta de José Police Neto (PSD), que recebeu artigos complementares para beneficiar o terreno e o movimento.

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Police Neto afirma que só aceitou "emprestar" seu projeto, que originalmente tinha a intenção de transformar prédios vazios no centro em moradia popular, porque Haddad havia se comprometido a sancioná-lo por completo. Não foi o que aconteceu. Os artigos que estabeleciam regras para a desapropriação de imóveis abandonados foram vetados.

Mal elaborados

Segundo informou a Prefeitura de São Paulo, os artigos que foram suprimidos estavam mal elaborados do ponto de vista jurídico e, por isso, não puderam ser sancionados. Police Neto contesta a justificativa e afirma que o prefeito já sancionou a mesma redação em outro projeto de sua autoria.

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