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Ministra não deixa ex-detento fazer visita íntima a companheiro na prisão

São Paulo|Do R7

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A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado.

No caso analisado, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem de visitar o seu companheiro, que permanece cumprindo pena no presídio de Presidente Prudente. A Corregedoria determinou que as visitas ocorram somente no parlatório do presídio, sendo vedado o contato físico.

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Para a Defensoria Pública, a proibição da visita reservada ‘atenta contra a humanidade das penas, já que a determinação de visita apenas no parlatório seria uma nova forma de punição’.

A Corregedoria argumentou que a limitação das visitas era ‘uma forma de garantir a segurança pública, em virtude da disseminação intramuros do crime organizado nos presídios’.

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Este argumento, segundo a Defensoria Pública, ‘é discriminatório contra o ex-preso, já que seria uma generalização de que todo egresso tem o desejo de perpetuar o crime no interior dos presídios’.

Laurita Vaz destacou que a liminar em habeas corpus não é a via adequada para contestar o ato da Corregedoria pois, conforme decisões do STJ, a via destoa da finalidade constitucional do habeas corpus, já que o direito de locomoção do paciente já está legalmente obstado pelo Estado.

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"A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação de manifesta ilegalidade sanável no presente momento", justificou a magistrada.

Laurita ressaltou que a turma, ao analisar o mérito do habeas corpus, poderá apreciar a matéria e decidir se há constrangimento ilegal a ser sanado.

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O julgamento será na Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

As informações foram divulgadas no site do STJ

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