Ministro do STF suspende retirada de 800 famílias de terreno em SP
Segundo Alexandre de Moraes, ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com as normas legais
São Paulo|Do R7
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão da reintegração de posse de um terreno na Cidade Líder, na zona leste da capital paulista, marcada para a próxima segunda-feira (27), que afetaria 800 famílias socioeconomicamente vulneráveis. O ministro frisou que a ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da covid-19.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que acionaram a corte máxima contra as decisões da Justiça estadual que haviam mantido a reintegração de posse de parte de uma propriedade da Sociedade Leste de Empreendimentos.
A ação aponta que não foram tomadas as medidas necessárias para realocar as famílias em condições adequadas, conforme decidido pelo STF, sobretudo em relação ao isolamento social.
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Além disso, a Defensoria e o Centro Gaspar Garcia sustentaram que o Centro de Referência da Assistência Social afirmou, categoricamente, que não dispõe de local para a realocação das famílias e que as vagas disponíveis seriam insuficientes até mesmo para o acolhimento de indivíduos em situação de rua para pernoite nos centros de acolhida (albergues).
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou a informação de que não há local para assentar as famílias eventualmente desalojadas. Segundo o relator, foram apresentadas evidências de que a operação, agendada para segunda-feira, está sendo planejada sem as cautelas determinadas pelo Supremo.
De acordo com as informações da Defensoria e do Centro Gaspar Garcia, corroboradas pelo Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) e pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), reuniões preparatórias realizadas no batalhão de Polícia Militar não se destinaram ao cumprimento das cautelas condicionantes, mas apenas à organização das forças policiais para o cumprimento da reintegração de posse.
Inicialmente, Alexandre havia rejeitado o trâmite da ação, por entender que os pedidos tinham natureza preventiva - obstar futura reintegração de posse -, o que a jurisprudência do STF não autoriza no âmbito da reclamação. No entanto, após a apresentação de novas provas, o relator reconsiderou a decisão e deferiu a liminar.