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MP obtém paralisação de megaempreendimento em SP

Ação civil pública aponta infrações à legislação urbanística em projeto que prevê 5 mil apartamentos na região do Glicério

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Promotoria obtém medida para suspender megaempreendimento no centro de SP
Promotoria obtém medida para suspender megaempreendimento no centro de SP Promotoria obtém medida para suspender megaempreendimento no centro de SP

O Ministério Público de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (12), a obtenção de uma medida em caráter liminar na 13ª Vara de Fazendo Pública do Tribunal de Justiça do estado para a suspensão das obras do empreendimento Pátio Central, localizado na região do Glicério, centro da capital paulista, empreendimento que prevê a construção de 5 mil unidades habitacionais em terreno de cerca de 100 mil metros quadrados.

Na ação civil pública proposta, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital aponta a existência de diversas irregularidades no licenciamento urbanístico do projeto, que foi indevidamente dividido em duas partes.

Segundo os promotores, os responsáveis pelo empreendimento teriam obtido vantagens como dispensa de realização de estudo de impacto de vizinhança, previsão a menor de áreas públicas e institucionais e subdimensionamento dos impactos para o trânsito e circulação, entre outras.

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Além disso, a área teria sido irregularmente reconhecida como sendo uma ZEIS-5 (Zona Especial de Interesse Social 5), infração à legislação urbanística que possibilitou a dispensa de construção de unidades de Habitação de Interesse Social. Pela legislação municipal, a área deveria ser considerada ZEIS-3.

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Na liminar, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti acolheu a solicitação do Ministério Público por encontrar há evidências de que a área foi indevidamente enquadrada como ZEIS-5, infringindo a legislação urbanística. "Ademais, o parecer técnico existente nos autos revela que o imóvel descrito na inicial foi fracionado de forma indevida, em desacordo com a legislação vigente", escreveu a juíza em trecho de seu despacho.

A medida determinada pela Justiça vale até a eventual aprovação dos respectivos alvarás, necessariamente precedidos de certidão de diretrizes de polo gerador de tráfego e da realização de estudo de impacto de vizinhança e de relatório de impacto de vizinhança, considerando a totalidade da construção. Deverá ser cobrada uma multa diária de R$ 20 mil para caso de descumprimento.

Empresa responde

Em nota, a Companhia Direcional, responsável pelo empreendimento, esclarece que não foi intimada da decisão e não tem conhecimento de seu teor, portanto não irá se manifestar a respeito.

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