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MPF denuncia nove pessoas por comércio ilegal de marfim na feira do vão-livre do Masp

Acusados vendiam as peças contrabandeadas e foram investigados pela Operação Marfim; lei proíbe o comércio de tais mercadorias

São Paulo|Do R7, com informações da Agência Record

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Peças eram produzidas com marfim proveniente de elefantes
Peças eram produzidas com marfim proveniente de elefantes

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou nove pessoas pelo envolvimento no comércio ilegal de peças produzidas com marfim proveniente de elefantes e de outros animais exóticos. Na denúncia, recebida pela Justiça Federal nesta terça-feira (5), o MPF pede a condenação dos acusados pelos crimes de receptação e contrabando, na modalidade de expor à venda ou ter em depósito mercadoria proibida pela lei brasileira.

A ação é baseada nos documentos e provas colhidos durante a Operação Marfim, que investigou um grupo que comercializava as peças ilegais em São Paulo. Foram revelados sete réus que expunham e vendiam os objetos contrabandeados na feira do vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand).


Outros dois acusados realizavam o comércio das peças de marfim em uma joalheria da capital, sem autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e sem os documentos que comprovassem a origem do material.

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A lei brasileira proíbe o comércio de tais mercadorias, por serem produtos ou subprodutos de animais exóticos listados na Cites (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção).


Em 2020 e 2021, em cumprimento a mandados de busca e apreensão na Operação Marfim, a Polícia Federal apreendeu mais de 200 objetos fabricados com marfim nos endereços residenciais e comerciais dos acusados. Entre as peças estão esculturas, colares, brincos, anéis, pingentes, facas e punhais com cabo confeccionado com o material exótico. 

Para o MPF, todos os denunciados tinham a conduta frequente, habitual e profissional de expor à venda peças de marfim sem a autorização do órgão competente. No caso de condenação, as penas somadas pelos crimes de receptação qualificada e de contrabando de mercadoria proibida pela lei brasileira podem chegar a 13 anos de reclusão e multa para cada um dos réus.

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