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Mulher agredida por PM durante doação em SP será indenizada

Vítima e marido entregavam roupas em Marília e, ao abordá-los, policial a atingiu com tapa no rosto, pontapé e empurrão

São Paulo|Do R7

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Caso ocorreu em Marília (SP), em 2017
Caso ocorreu em Marília (SP), em 2017

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o estado paulista pague indenização de R$ 8 mil a uma mulher agredida no rosto por um policial militar sofrida enquanto ela e o companheiro faziam doações para uma comunidade carente de Marília (SP). A decisão ocorreu após ação proposta pela Defensoria Pública paulista.

O caso ocorreu há quatro anos, segundo informações do órgão estadual, quando a mulher e seu marido doavam roupas para moradores da região.

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Durante uma abordagem policial, enquanto a vítima abria o porta-malas do carro, um dos agentes a atingiu com um tapa no rosto. Ao questionar o PM, a mulher sofreu um pontapé e um empurrão. Ela relatou em seu depoimento que, enquanto era conduzida à delegacia, ainda foi ameaçada na viatura.

Foi então que a vítima decidiu procurar pela Defensoria, e o órgão ajuizou uma ação de responsabilidade civil e pediu a indenização por danos morais ao estado de São Paulo.

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“Da simples narrativa dos fatos se conclui pela impossibilidade de demonstração de existência de qualquer das excludentes de responsabilidade, pois as lesões aos direitos da personalidade e intimidade do requerente decorreram única e exclusivamente da ação dos agentes estatais”, afirmou Andrea da Silva Lima, defensora responsável pela ação.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acolheu os argumentos de Andrea Lima pela responsabilização do estado e indenização da vítima.

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“Restou-se claro o exagero do agente público na abordagem realizada. As testemunhas da autora foram categóricas ao afirmarem que houve, de fato, a agressão. Além disso, as testemunhas – tanto as arroladas pela requerente, quando pelo requerido – foram unânimes em relatar que nada de ilícito foi encontrado no automóvel da autora, tampouco em posse dela ou do marido”, disse Cruz, que definiu o valor de R$ 5 mil como indenização.

A Defensoria Pública então entrou com um recurso à 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, e o desembargador Camargo Pereira majorou o valor para R$ 8 mil.

A reportagem procurou pela SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) para comentar sobre o caso. O espaço está aberto para a resposta da pasta.

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