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Mulher que atropelou e matou dois trabalhadores em 2015 é condenada a 17 anos de prisão

Depois de atropelar os homens, Juliana Cristina da Silva não prestou socorro e seguiu dirigindo em ziguezague pela avenida

São Paulo|Luan Leão, da Agência Record*

Em depoimento, Juliana alegou que não se recordava dos fatos
Em depoimento, Juliana alegou que não se recordava dos fatos

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Juliana Cristina da Silva a 16 anos e quatro meses de prisão e seis meses de detenção pela morte de José Hairton de Andrade e Raimundo Barbosa dos Santos, em outubro de 2015.

Na ocasião, Juliana dirigia bêbada e atropelou José Hairton e Raimundo, que realizavam a pintura de ciclovias da avenida Luiz Dumont Villares, em Santana, na zona norte de São Paulo, na madrugada do dia 18 de outubro de 2015.

Depois de atropelar os trabalhadores, Juliana não prestou socorro e seguiu dirigindo em ziguezague pela avenida. Segundo testemunhas, a mulher colocava a cabeça para fora do carro para conseguir enxergar a via, já que o vidro estava quebrado devido a batida.

Em depoimento, Juliana alegou que não se recordava dos fatos e afirmou que recobrou a memória apenas ao chegar à delegacia.


Foi fixada a pena em 16 anos e quatro meses de prisão e seis meses de detenção, considerando o duplo homicídio e a omissão de socorro.

A decisão entendeu que o crime foi hediondo e estabeleceu o cumprimento dos 16 anos e quatro meses de prisão inicialmente em regime fechado. Já a detenção, a Justiça estabeleceu em regime aberto.


O Ministério Público havia solicitado a expedição do mandado de prisão diante do quantum da pena, mas a Justiça negou o pedido.

De acordo com a juíza Paula Marie Konno, a mulher acompanhou o processo em liberdade e não foi registrada nenhuma intercorrência.


Na decisão, a magistrada manteve as medidas cautelares como o comparecimento em juízo a cada dois meses para justificar atividades, a proibição de se ausentar da comarca por um prazo maior que de 30 dias, exceto com expressa autorização judicial, suspensão da permissão/habilitação para direção de veículo automotor até depois da decisão judicial e o recolhimento noturno (das 22h às 6h).

*Estagiário, sob supervisão de Isabelle Gandolphi

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