Novo rodízio de veículos de São Paulo é alvo de ações na Justiça
Em parecer, MP já pediu pela suspensão do rodízio municipal. Sindicato dos bancários e associação comercial também questionam decreto
São Paulo|Gabriel Croquer*, do R7
Cinco dias após o anúncio do novo rodízio na cidade de São Paulo, a gestão Bruno Covas já recebeu pelo menos três ações judiciais contra a medida, que pedem pelo relaxamento ou suspensão da restrição de veículos. Os pedidos vieram do vereador Fernando Holiday (Patriota), do Sindicato dos Bancários e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
A ação do vereador Fernando Holiday, impetrada antes da medida entrar em funcionamento, já teve inclusive parecer favorável do Ministério Público de São Paulo, que viu ausência de motivação para o decreto. O órgão também argumentou que a preifetura não respondeu à solicitação por estudos e dados para embasar a medida.
Nesta segunda-feira (11), primeiro dia com o rodízio em funcionamento, a cidade teve aumento do fluxo de passageiros em alguns dos transportes públicos, mas também registrou diminuição de 1,5 milhão de veículos nas ruas, segundo o prefeito.
Justificativa
Além das novas aglomerações que podem ser causadas no transporte público como reflexo direto da restrição de veículos, os três requerentes questionaram aspectos jurídicos do decreto e o efeito deste no deslocamento e na economia do estado de São Paulo.
A ACSP considerou a medida inconstitucional, manifestando preocupação com a falência de pequenas e médias empresas, a possibilidade do comprometimento do deslocamento de urgência, do abastecimento e da mobilidade de funcionários das atividades essenciais.
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O Sindicato dos Bancários de São Paulo entrou com mandado de segurança no Órgão Especial do Tribunal de Justiça para garantir que os bancários possam usar seus carros particulares para ir e voltar do trabalho. O sindicato entende que não é justo que os bancários sejam privados de utilizar o transporte privado, já que a atividade bancária foi considerada essencial em decreto da prefeitura.
Outro lado
Em nota, a prefeitura afirmou que não foi "intimada ou citada na ação e que se manifestará em juízo quando houver intimação/citação, vai se manifestar em juízo sobre as alegações feitas pelo autor e sobre o parecer do MP".
A SPTrans afirmou que suas equipes monitoram a movimentação de passageiros e "farão os ajustes necessários para adequar a frota à demanda".
A decisão da gestão municipal entrou em vigor para promover o isolamento social, que registrou 49% nesta terça-feira, abaixo do mínimo esperado pela prefeitura, de 55 %. O decreto que regulamenta o novo rodízio foi publicado no dia 7 de maio. Na quarta-feira (6) a cidade chegou a registrar cerca de 50 km de congestionamentos por volta das 19h.
A quarentena só deve ser flexibilizada quando houver redução sustentada do número de casos por 14 dias e uma taxa de ocupação de leitos de UTI inferior a 60%. Os dois indicadores dependem de uma taxa de isolamento mínima de 55%, de acordo com o diretor do coordenador dos testes de covid-19 no estado, Dimas Covas.
O rodízio
Apenas carros com placas de final ímpar (1,3,5,7,9) podem circular pela cidade de São Paulo nesta segunda-feira (11), dia ímpar, em que entram em vigor as regras do novo rodízio de veículos. A restrição agora vale por 24 horas, em dias alternados. Nos dias pares, podem circular só os carros com placa de final par (0,2,4,6,8). A medida vale inclusive aos finais de semana e feriados. A única exceção é o dia 31 de maio, quando todos os veículos podem circular.
Exceções
Os profissionais de saúde poderão circular normalmente. Todos devem se cadastrar na secretaria de Mobilidade e Transportes em um prazo de dez dias contados a partir desta segunda (11).
Também estão fora da restrição carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais da fazenda, profissionais da imprensa, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social. A liberação será feita mediante um cadastro feito pela empresa na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, com informações do trabalhador e do veículo.
O autônomo poderá fazer o próprio cadastro, com comprovação do exercício da atividade, pelo Portal 156,. O profissional deve clicar em “Trânsito e Transporte” e, em seguida, em "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
Outros isentos
Ficam fora do rodízio também motocicletas, viaturas da polícia e bombeiros, Forças Armadas, Defesa Civil, veículos usados em serviços essenciais como abastecimento, gás, água, energia, obras, Correios, coleta de lixo, transporte escolar e coletivo, guinchos e ambulâncias.
Além destas categorias, o rodízio não vale para táxis e VUCs (Veículo Urbano de Carga), usados no abastecimento de farmácias, mercados, feiras livres, açougues, quitandas, lojas de conveniência, de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas em artigos médicos.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Clarice Sá