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Número de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica em SP cresce 114% em 5 anos 

Segundo dados do TJ-SP, no 1° trimestre de 2019 foram deferidas 9.540 ordens judiciais; em 2023, o número cresceu para 21.618

São Paulo|Letícia Dauer, do R7


Medidas serão concedidas independentemente da relação do agressor com a vítima
Medidas serão concedidas independentemente da relação do agressor com a vítima

O número de medidas protetivas de urgência concedidas no estado de São Paulo a vítimas de violência doméstica e familiar cresceu 114% nos últimos cinco anos, de acordo com levantamento do R7. Os dados foram disponibilizados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Confira o número de ordens judiciais deferidas no primeiro trimestre:

• em 2019: 9.540;

• em 2020: 12.845;

• em 2021: 16.531;

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• em 2022: 19.188; e

• em 2023: 21.618.

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As medidas protetivas são mecanismos judiciais para coibir e prevenir a violência de gênero. A suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo e a proibição da aproximação e do contato do agressor com a vítima e seus familiares são algumas das ordens que podem ser concedidas. Os pedidos devem ser analisados pelo Judiciário em até 48 horas.

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Para a promotora de Justiça Fabiana Dal’Mas, integrante do Gevid (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica), o aumento exponencial das medidas protetivas ao longo dos últimos cinco anos é um reflexo da maior conscientização e da ampliação do debate público sobre a violência doméstica. Isto é, as vítimas têm buscado mais ajuda.

O desfinanciamento das políticas de enfrentamento à violência por parte do governo federal nos últimos anos é outro fator apontado pela promotora. "O Brasil passou por um período de redução de políticas públicas para mulheres e de investimentos em Casas da Mulher Brasileira, em Casas Abrigos, em Delegacias de Defesa da Mulher, o que pode refletir no aumento de violência", afirma Dal’Mas. 

Uma nota técnica produzida pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) ainda mostrou que o ano de 2022 teve a menor alocação orçamentária para o enfrentamento da violência contra mulheres nos últimos quatro anos, sob a gestão de Damares Alves, então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos. 

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De acordo com a juíza e integrante do Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), Teresa Cabral, o crescimento da concessão das medidas protetivas também está relacionado ao aumento da violência de gênero, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

Neste ano, a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgou que mais de 18,6 milhões de brasileiras sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2022. Isto é, foram 50.962 casos por dia.

"Mulheres não saem sozinhas do ciclo de violência", reforça a integrante do Comesp. Por isso é necessário investir e reforçar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo a ampliação de serviços de assistência social, de equipamentos de saúde e segurança.

Mudança na Lei Maria da Penha

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei 14.570/2023, de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, que promoveu algumas alterações na Lei Maria da Penha. Com a mudança, as medidas protetivas são concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência ou da existência de um inquérito criminal ou civil contra o agressor.

Para solicitar uma ordem judicial, a mulher pode prestar depoimento a um delegado de polícia ou apresentar suas alegações por escrito. Ficou mais fácil para a vítima solicitar a medida protetiva, independentemente do motivo da agressão ou da relação com o agressor. 

Para Cabral, a sanção não trouxe inovação, mas evidenciou conceitos que já estavam na lei: a prevenção e a proteção integral da vítima. "A mudança legislativa traz medidas que aumentam o acesso à Justiça. A tendência é o crescimento dos pedidos. Quando se criam obstáculos, principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, elas acabam não buscando o sistema judiciário", afirma a juíza.

A promotora Fabiana Dal’Mas também vê de forma positiva as alterações na Lei Maria Penha. "As medidas passaram a ser consideradas autônomas, independentemente de qualquer processo civil ou criminal. O acesso às ordens judiciais foi facilitado. Entretanto, é preciso acompanhar como elas serão aplicadas e a efetividade", alerta.

Saiba como denunciar

O principal serviço para comunicar um caso de violência doméstica é o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O telefone é de abrangência nacional. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e confidencial. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados. 

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada em qualquer Delegacia de Defesa da Mulher ou Delegacia de Polícia próxima à residência da vítima. Também é possível registrar o boletim de ocorrência online pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Confira o passo a passo neste link.

Também é possível pedir ajuda em uma Casa da Mulher Brasileira, que reúne diversos serviços, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e alojamento de passagem.

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