O que é audiência de custódia?
Sessão consiste em apresentar suspeito de crime a um juiz, que então decide por manutenção de prisão ou soltura
São Paulo|Do R7
A audiência de custódia é uma sessão feita para apresentar, rapidamente, o suspeito de um crime a um juiz.
Na ocasião, o magistrado verifica a legalidade da prisão em flagrante e avalia se há necessidade da detenção evoluir para uma prisão preventiva, ou se a soltura do suspeito deve ser determinada.
Caso seja constatado que o investigado já tenha expedido em seu nome um outro mandado de prisão, de um outro processo criminal, ele permanecerá preso, explica o advogado criminalista Roberto Guastelli.
Este é um artigo do Dicionário da Justiça, série do R7 que ajuda a entender alguns dos principais termos da linguagem jurídica e policial.
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O que diz a lei
LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
“Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)
“Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
§ 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.”
Veja outros detalhes sobre a audiência de custódia
• Durante a audiência de custódia, o juiz deve verificar todos os requisitos para manter o suspeito preso estão presentes;
• É obrigatório que a sessão seja realizada no Fórum perante um juiz e com a presença de um promotor de justiça;
• Geralmente, a prisão preventiva é decretada na audiência de custódia e substitui a prisão em flagrante;
• A audiência de custódia também pode ocorrer quando algum promotor de justiça denuncia um suspeito.