O que é crime hediondo?
Justiça considera hediondo o tipo de crime cuja natureza provoca repulsa; a lei também prevê que ele é inafiançável
São Paulo|Do R7
O crime hediondo é um tipo de crime que, por sua natureza, provoca repulsa, nojo ou aversão. A lei prevê que ele é inafiançável, ou seja, o preso não pode pagar fiança para obter a liberdade provisória.
De acordo com a Constituição Federal, aqueles que praticam um crime hediondo também não podem receber graça, indulto nem anistia — que são formas de extinguir uma pena em execução ou perdoar um crime que foi cometido.
Terrorismo, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, extorsão qualificada pela morte, atentado violento ao pudor, genocídio, falsificação e corrupção são classificados de crimes hediondos.
Este é um artigo do Dicionário da Justiça, série do R7 que ajuda a entender alguns dos principais termos da linguagem jurídica e policial.
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O que diz a lei
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1° A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 3° Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4° A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.