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Osasco (SP) decreta quarentena para combater surto da covid-19

Determinação do prefeito Rogério Lins (Podemos), que valerá até o dia 7 de abril, prevê a suspensão do atendimento presencial em alguns setores

São Paulo|Do R7

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Prefeito Rogério Lins editou decreto que coloca Osasco em quarentena
Prefeito Rogério Lins editou decreto que coloca Osasco em quarentena

A Prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, decretou que a cidade está sob quarentena a partir desta segunda-feira (23) para evitar a progagação do surto do novo coronavírus. A determinação, comunicada em publicação no site oficial da administração municipal, terá validade até o dia 7 de abril.

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De acordo com a medida editada pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), que poderá ser prorrogada, estão suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.

Foi mantido pela prefeitura osasquense o funcionamento em estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, hospitais veterinários, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis.


Também estão liberados estabelecimentos de alimentação (hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento), serviços de entrega delivery, "drive thru" de bares, restaurantes e padarias.

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Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, distribuidores de gás, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços de segurança privada também estão autorizados a funcionar no município.

Medidas de higiene e fiscalização da quarentena

Entretanto, a Prefeitura de Osasco reforçou que todos os estabelecimentos abertos na cidade deverão intensificar intensificar as ações de limpeza das áreas comuns e de circulação, além de disponibilizar álcool gel, álcool 70%, ou produtos para a assepsia de clientes e funcionários (detergente, sabão e sabonete).


As secretarias de Segurança e Controle Urbano, Turismo e Desenvolvimento Econômico serão responsáveis pela fiscalização das ações e suspensão dos termos de permissão de uso concedidos a profissionais autônomos, ambulantes e de bancas de jornal em caso de descumprimento das determinações.

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Fiscais e agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) devem intensificar a retirada do comércio ambulante ilegal, lacrar os estabelecimentos que insistirem em descumprir o decreto e cassar as licenças de funcionamento de infratores - em caso de reincidência.

O decreto também recomenda que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. Além disso, o decreto suspende por 90 dias os atos destinados a levar a protesto os débitos inscritos na dívida ativa do município.

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