Paulistano pode cobrar até R$ 20 mil da prefeitura se perder imóvel por inundação
Ressarcimento é concedido por meio de desconto no IPTU após solicitação nas subprefeituras
São Paulo|Do R7*
Em meio às chuvas de verão que fazem São Paulo enfrentar transtornos, alguns cidadãos acabam sofrendo prejuízos materiais com alagamentos e quedas de árvores. Veja o que fazer se você for uma dessas pessoas afetadas.
De acordo com a prefeitura, a Lei 14.493 de 2007 assegura que os imóveis dos paulistanos podem obter isenção de IPTU logo após a catástrofe natural. “O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente”.
O cidadão terá direito apenas se sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
A prefeitura informa também que o contribuinte deve requisitar a isenção na subprefeitura de seu bairro. O órgão realizará um relatório constando a relação de imóveis perdidos e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças para análise de concessão ou não do amparo.
Caso o cidadão tenha seu pedido deferido, ele pode receber o ressarcimento de até R$ 20 mil, lançamento do tributo pelo valor que exceder a quantia de R$ 20 mil, deduzido que o pagamento já tenha sido efetuado e/ou devolução automática do tributo eventualmente pago a maior.
Justiça
Segundo Pedro Estevam Serrano, professor de direito institucional da PUC –SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), caso a prefeitura não cumpra a solicitação, o cidadão pode entrar com indenização contra o Estado.
— Primeiramente, ele tem que coletar todas as provas de que o imóvel teve perdas e/ou prejuízos.
Gaspar Sortino, professor de direito administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, avalia que a prefeitura cobra impostos e tributos, mas não está estruturando o município para que possa receber as chuvas sem que cause alagamentos, ou seja, está oferecendo infraestrutura insuficiente.
Sortino comenta ainda sobre a construção de infraestrutura da cidade e suas possíveis perdas e prejuízos.
— Na situação do indivíduo estar no trânsito e ter o seu carro inundado e consequentemente ter suas perdas, ele pode entrar com uma ação indenizatória contra o Estado para que o ressarce pelo prejuízo causado. Da mesma forma quando uma árvore cair sobre seu carro, pode entrar com a ação porque é dever da prefeitura dar essa infraestrutura, da poda de árvores.
Celso Russomanno explica quais são os seus direitos no vídeo a seguir:
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* Colaborou Plínio Aguiar, estagiário do R7