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Pessoas físicas não serão multadas por falta de máscaras, diz Covas

Em entrevista exclusiva ao Fala Brasil, prefeito fiz que só estabelecimentos comerciais sofrerão sanções por clientes e funcionários sem proteção

São Paulo|Do R7

Bruno Covas, prefeito de São Paulo
Bruno Covas, prefeito de São Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, afirmou neste sábado (9) que apenas estabelecimentos comerciais serão multados caso clientes ou funcionários deixem de usar a máscara de proteção. Em entrevista exclusiva ao Fala Brasil, da Record TV, ele disse que não é possível impor esta sanção às pessoas físicas, apenas a pessoas jurídicas.

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"A GCM [Guarda Civil Municipal] não tem autorização para multar as pessoas, então, estamos usando os fiscais das subprefeituras para fiscalizar os estabelecimentos. Quem não cumprir será multado. Nós não conseguimos fazer a fiscalização do CPF, das pessoas físicas. Só do CNPJ", detalhou o prefeito.

As máscaras são obrigatórias "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população", no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.


A obrigatoriedadedo uso de máscaras entrou em vigor em todo o estado de São Paulo na quinta-feira (7). As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial. A multa pode variar de R$ 276 a R$ 276 mil em caso de descumprimento da regra. 

Na entrevista ao Fala Brasil, o prefeito também comentou as novas regras do rodízio que passam a valer na cidade a partir da próxima segunda-feira. De acordo com o prefeito, as pessoas terão de se reorganizarcaso não pertençam às categorias excluídas da restrição.


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As novas regras para circulação de veículos valem por 24 horas em dias alternados. Nos dias ímpares, só estão liberados veículos de placa com final ímpar (1,3,5,7,9) e nos dias pares, veículos de placa final par (0,2,4,6,8). A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos podem circular.

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