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PL de Janaina Paschoal sobre parto cesariana é aprovado na Alesp

Votação ocorreu nesta quarta-feira (14) e texto foi aprovado por 58 deputados - 20 disseram não. Texto segue, agora, para sanção do governador João Doria

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

PL de Janaina Paschoal sobre parto cesariana é aprovado na Alesp
PL de Janaina Paschoal sobre parto cesariana é aprovado na Alesp PL de Janaina Paschoal sobre parto cesariana é aprovado na Alesp

Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei 435/2019, de Janaina Paschoal (PSL), que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

A sessão ocorreu no final da tarde desta quarta. O PL foi aprovado por 58 votos a 20. Nenhum parlamentar se absteve. O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), apoiou a deputada mais votada no país (2.031.829 votos).

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Assim que Macris encerrou a votação e citou os votos, Paschoal comemorou com um grito e um pulo, seguidos de cumprimentos ao presidente da Casa. O texto segue, agora, para sanção do governador João Doria (PSDB).

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O que diz o PL?

O primeiro artigo do PL diz que a gestante tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia. Segundo a deputada, a cesariana só será realizada a partir da 39ª semanas de gestação, após a parturiente ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. Será afixada placa com os seguintes dizeres: "Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”, diz o texto.

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Segundo o documento, sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela gestante, encaminhá-la para outro profissional. As despesas, decorrentes da execução deste PL, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

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Em sua argumentação, Paschoal disse que a autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada, "escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado."

Ela diz, em seguida, que os formadores de opinião que defendem o parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia de que as parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado. "No entanto, defendem o direito de a parturiente escolher (e ser respeitada) apenas quando a parturiente escolhe o parto normal, ou o parto natural", contrapõe. "Quando a parturiente escolhe a cesárea, esses mesmos grupos abandonam o discurso de que a mulher deve ser ouvida e acolhida em seus desejos, presumindo que essa mulher não foi bem informada e esclarecida".

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Dados preliminares do Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna de 2018 do Ministério da Saúde apontam que as mortes maternas são frequentes e ocorrem em todos os Estados, num total de 52.585, sobretudo por hemorragia e hipertensão. Dessas, 10.367 são registradas em São Paulo, diz o PL.

Por fim, a deputada acredita que a aprovação do PL implicará "concretizar os princípios que informam a Bioética, na atualidade". Segundo Paschoal, "trata-se de um projeto umbilicalmente atrelado ao respeito aos direitos fundamentais".

O que dizem outras deputadas?

A deputada Erica Malunguinho (PSOL) considera o projeto redundante. "Já existe uma lei semelhante aprovada na Casa, do ex-deputado Carlos Bezerra. O Brasil tem um número alarmante de partos cesarianos, o indicado pela OMS é de 10% a 15%, o Brasil tem 55%, então a gente precisa reduzir este número", argumentou.

"Eu estive convicta a respeito deste projeto desde que foi proposto. Nunca hesitei e naturalmente eu penso que estamos bem nutridos de estatísticas e temos números e casos que agem em favor da aprovação", disse a deputada Damaris Moura (PHS), que defendeu a medida.

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